TJMA - 0802435-95.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 12:13
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:13
Juntada de despacho
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16/11/2022 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/11/2022 14:14
Juntada de termo
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04/11/2022 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2022 17:58
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:42
Juntada de contrarrazões
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21/07/2022 03:45
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
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05/05/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
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12/04/2022 20:01
Decorrido prazo de JOÃO QUINTINO DO NASCIMENTO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 20:01
Decorrido prazo de MARIA JESSIELLE MORAES DE SOUSA em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:31
Juntada de petição
-
28/03/2022 19:05
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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28/03/2022 19:05
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 23:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 21:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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17/02/2022 21:21
Decorrido prazo de JOÃO QUINTINO DO NASCIMENTO em 28/01/2022 23:59.
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17/02/2022 21:16
Decorrido prazo de MARIA JESSIELLE MORAES DE SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 10:47
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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29/01/2022 10:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802435-95.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA JESSIELLE MORAES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 Promovido: JOÃO QUINTINO DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTH LUCIANO NASCIMENTO RODRIGUES - MA16454 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA JESSIELLE MORAES DE SOUSA POVOADO MANGANGA -TRÊS FUROS, ZONA RURAL, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 16/03/2022 10:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2022. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
14/01/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2022 13:27
Audiência Una designada para 16/03/2022 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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30/11/2021 09:25
Audiência Una realizada para 29/11/2021 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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29/11/2021 11:53
Juntada de contestação
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09/11/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 09:09
Juntada de diligência
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05/10/2021 16:48
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802435-95.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA JESSIELLE MORAES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA LUCIA DE SOUZA ARAUJO - MA3820 Promovido: JOÃO QUINTINO DO NASCIMENTO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA JESSIELLE MORAES DE SOUSA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 29/11/2021 14:50. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
02/10/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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02/10/2021 11:02
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2021 11:01
Audiência Una designada para 29/11/2021 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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30/09/2021 19:24
Audiência Una realizada para 30/09/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/08/2021 06:04
Decorrido prazo de MARIA JESSIELLE MORAES DE SOUSA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:56
Decorrido prazo de MARIA JESSIELLE MORAES DE SOUSA em 02/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:05
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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22/07/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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21/07/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 15:42
Expedição de 74.
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29/06/2021 16:08
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2021 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2021 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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21/06/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 08:27
Juntada de Certidão
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29/04/2021 09:57
Juntada de petição
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08/03/2021 09:24
Juntada de petição
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02/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 11:54
Outras Decisões
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24/11/2020 08:27
Conclusos para despacho
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05/11/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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