TJMA - 0830547-02.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DE SOUZA NETO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:42
Juntada de petição
-
03/07/2025 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:49
Juntada de petição
-
02/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:46
Juntada de petição
-
04/06/2025 06:27
Juntada de petição
-
04/06/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:17
Juntada de petição
-
06/11/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:35
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2024 12:28
Juntada de petição
-
10/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DE SOUZA NETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:43
Decorrido prazo de JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:56
Juntada de apelação
-
13/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:12
Juntada de petição
-
25/04/2024 18:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
05/02/2024 20:29
Juntada de petição
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30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:40
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DE SOUZA NETO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:40
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:32
Decorrido prazo de H S DE PAIVA CIA LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
30/01/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 08:44
Juntada de diligência
-
19/01/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:30
Juntada de diligência
-
12/01/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 10:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
11/01/2024 08:48
Outras Decisões
-
18/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:18
Juntada de petição
-
05/10/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 11:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
03/10/2023 12:07
Juntada de petição
-
30/08/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:36
Juntada de diligência
-
14/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830547-02.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: H S DE PAIVA CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - OAB MA6635-A, JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - OAB MA6477-A REU: F D INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB MA4068-A DECISÃO Considerando que na audiência realizada em 07/06/2023 houve problemas na conexão que dificultou a oitiva das partes, bem como o requerimento do patrono do réu para redesignação de audiência para oitiva do autor e tentativa de conciliação, (ID 94111919), redesigno audiência de Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 05 de outubro de 2023, às 11:00 horas.
Para a realização da audiência estará disponível a sala de audiência virtual, para comparecimento telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz e o login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234, bem como a sala de audiência da 13ª Vara Cível, situada no 6º andar do Fórum do Calhau.
Expeça-se mandado para intimação pessoal do Autor, a ser cumprido por oficial de justiça, a fim de que compareça na data designada, quando será interrogado sobre os fatos da causa, advertido da pena de confesso, se não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a depor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís-MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
09/08/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 07:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 11:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
27/07/2023 17:52
Outras Decisões
-
07/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
07/06/2023 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 02:40
Juntada de diligência
-
07/06/2023 02:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 02:38
Juntada de diligência
-
27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830547-02.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: H S DE PAIVA CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - OAB MA6635-A, JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - OAB MA6477-A REU: F D INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB MA4068-A DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
Não existem questões processuais pendentes em face da ausência de arguições preliminares.
Em relação à delimitação das questões de fato controvertidas, entendo como controvertidas as seguintes questões fáticas: 1. se a Requerida se encontra ou não em mora dos aluguéis e IPTU. 2.
Se em virtude da mora é cabível rescisão contratual. 3.
Se superada a mora é cabível a aplicação da não renovação do contrato com fulcro no art. 52, II da Lei do inquilinato. 4.
Se o Réu tem direito de retenção e indenização por benfeitorias realizadas, Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, existente o interesse das partes em produzirem prova oral, conforme manifestação à ID 71899936 e 72218100.
Assim, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para ocorrer no dia 07 de junho de 2023, às 09:00 horas.
Para a realização da audiência estará disponível a sala de audiência virtual, para comparecimento telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz e o login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234, bem como a sala de audiência da 13ª Vara Cível, situada no 6º andar do Fórum do Calhau.
Expeça-se mandado para intimação pessoal do Autor e Réu, a ser cumprido por oficial de justiça, a fim de que compareça na data designada, quando será interrogado sobre os fatos da causa, advertida da pena de confesso, se não comparecer ou, se comparecendo, se recusar a depor.
Intime-se o Réu, para apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias contados desta intimação, sob pena de preclusão.
Cabe a advogada do réu informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, nos moldes do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
São Luís-MA, data do sistema Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
10/05/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
-
29/04/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:08
Juntada de petição
-
20/07/2022 18:42
Juntada de petição
-
07/07/2022 13:49
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
07/07/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830547-02.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: H S DE PAIVA CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - OAB/MA6635-A, JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - OAB/MA6477 REU: F D INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA4068-A DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
30/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 19:48
Juntada de réplica à contestação
-
06/10/2021 11:31
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830547-02.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: H S DE PAIVA CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - OABMA6635, JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - OABMA6477 REU: F D INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OABMA4068-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 30 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
04/10/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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25/09/2021 12:31
Decorrido prazo de F D INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS LTDA - ME em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:30
Juntada de contestação
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31/08/2021 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2021 09:58
Juntada de Certidão
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29/07/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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