TJMA - 0801989-86.2019.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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16/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:10
Juntada de petição
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13/12/2024 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/12/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 09:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:11
Decorrido prazo de VICENTE MARTINS DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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12/07/2024 07:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
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14/05/2024 14:53
Juntada de termo
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14/05/2024 14:53
Processo Desarquivado
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14/05/2024 14:50
Desentranhado o documento
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14/05/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 09:34
Juntada de petição
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25/08/2022 12:55
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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25/02/2022 10:03
Decorrido prazo de VICENTE MARTINS DE SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 04:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801989-86.2019.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE MARTINS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Sentença a seguir transcrito(a): "SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato e débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais proposta por VICENTE MARTINS DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO SA.
O processo correu de forma regular, havendo citação válida em ID. 21907367, contestação em ID. 23407178, Réplica em ID. 30156419 havendo posterior prolação da Sentença em ID. 46097853.
Em ID. 47818858, houve apresentação de apelação por ambas as partes e regular apresentação das contrarazões.
Posteriormente Em ID. 56890074 as partes protocolaram petição, assinada por ambos, de termo de acordo celebrados extrajudicialmente, pugnando pela homologação do acordo e pela extinção do presente feito.
Vieram conclusos. É o que cabia relatar.
DECIDO.
O acordo celebrado entre as partes observou as formalidade legais, não havendo qualquer vício que macule sua legalidade.
Sendo o acordo uma solução consensual amplamente fomentada pelo Novel Código de Processo Civil e não havendo motivos gerem óbice ao seu reconhecimento, a homologação judicial é medida que se revela adequada Ex positis, nos termos do art. 487,III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, em razão do que decreto a extinção do processo com resolução do mérito.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA ". -
11/01/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 16:18
Homologada a Transação
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08/12/2021 15:55
Juntada de petição
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07/12/2021 13:40
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:15
Juntada de petição
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18/10/2021 09:37
Juntada de contrarrazões
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06/10/2021 10:47
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0801989-86.2019.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENTE MARTINS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Senador La Rocque-MA, Quinta-feira, 24 de Junho de 2021. FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
04/10/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 16:05
Juntada de petição
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29/07/2021 22:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2021 23:59.
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19/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:44
Juntada de contrarrazões
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11/07/2021 15:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 14:32
Juntada de petição
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07/07/2021 17:05
Juntada de apelação cível
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24/06/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 14:11
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2021 17:13
Juntada de apelação
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16/06/2021 01:42
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
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25/06/2020 09:34
Conclusos para julgamento
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25/06/2020 09:33
Juntada de Certidão
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24/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 15:59
Conclusos para decisão
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04/06/2020 15:59
Juntada de Certidão
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27/05/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 01:17
Decorrido prazo de VICENTE MARTINS DE SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 10:42
Juntada de petição
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25/03/2020 11:06
Juntada de petição
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20/03/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 10:19
Conclusos para despacho
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29/07/2019 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 09:22
Conclusos para decisão
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30/04/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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