TJMA - 0801732-07.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 13:14
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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25/03/2022 10:02
Decorrido prazo de M F F RODRIGUES - ME em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 08:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2022 14:33
Juntada de petição
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18/02/2022 09:41
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801732-07.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: DR.
BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A PARTE(S) EXECUTADA(S): M F F RODRIGUES - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 59664824) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. INDEFIRO o pedido de desentranhamento do título considerando que o presente processo é eletrônico, não tendo sido juntado os originais nestes autos. INDEFIRO o pedido de baixa de restrições no sistema SERASA e RENAJUD, pois não houve determinação judicial deste juízo nesse sentido. CONDENO a parte requerente em eventuais nas custas judiciais remanescentes. Sem honorários. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. P.
R.
I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 26 de janeiro de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 4 de fevereiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
04/02/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 10:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/11/2021 15:05
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:37
Juntada de petição
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28/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:58
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:58
Juntada de termo
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27/10/2021 16:24
Juntada de petição
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05/10/2021 17:01
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801732-07.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Juros, Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: DR.
BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A PARTE(S) EXECUTADA(S): M F F RODRIGUES - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A para que no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção da presente execução, conforme DESPACHO (ID 53743474) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 2 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/10/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:49
Conclusos para despacho
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15/07/2021 15:14
Juntada de petição
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24/06/2021 16:45
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 17:18
Conclusos para despacho
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19/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
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15/05/2021 01:14
Decorrido prazo de M F F RODRIGUES - ME em 14/05/2021 23:59:59.
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25/04/2021 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2021 21:57
Juntada de Certidão
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13/01/2021 10:49
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 21:59
Juntada de Carta ou Mandado
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09/09/2020 15:48
Juntada de petição
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18/08/2020 00:29
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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18/08/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2020 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 08:33
Conclusos para decisão
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02/06/2020 16:53
Juntada de petição
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29/04/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 17:25
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2020 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2020 17:29
Juntada de diligência
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21/01/2020 10:26
Expedição de Mandado.
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03/12/2019 09:56
Juntada de Mandado
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03/12/2019 09:25
Juntada de Certidão
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01/10/2019 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 10:59
Conclusos para despacho
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25/07/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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