TJMA - 0802261-48.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 12:36
Baixa Definitiva
-
13/12/2021 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
13/12/2021 12:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
10/12/2021 01:23
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 09/12/2021 23:59.
-
04/11/2021 05:11
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS LOBATO em 28/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2021 01:28
Publicado Acórdão (expediente) em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão dos dias 21 a 28 de setembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802261-48.2020.8.10.0001 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO.
PROCURADOR (A): ADOLFO TESTI NETO (OAB MA 6075).
AGRAVADO (A) (S): RAFAEL SANTOS LOBATO.
ADVOGADO (A) (S): VANESSA DE MORAES REGO PETINELLI (OAB MA 13537).
RELATORA: DESª.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. EMENTA AGRAVO INTERNO.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LIMITE DE SERVIDORES BENEFICIADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
No caso dos autos, a própria UEMA reconhece que o agravante exerce atividade insalubre, embora resista a pretensão alegando que já atingiu o limite de servidores beneficiados.
II.
Sucede que o adicional de insalubridade está previsto na CF (art. 7º, XXIII) e no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (arts. 95 a 99), não havendo limite de servidores beneficiados.
III.
Sendo assim, os argumentos trazidos pela agravante não são capazes de alterar a decisão recorrida, que negou provimento a remessa necessária.
IV.
Agravo interno conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
04/10/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:20
Conhecido o recurso de RAFAEL SANTOS LOBATO - CPF: *32.***.*32-06 (APELANTE), UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (APELADO) e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (REPRESENTANTE) e não-provido
-
29/09/2021 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2021 21:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2021 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 12:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/01/2021 21:47
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2021 23:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/01/2021 22:42
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
27/10/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 23/10/2020.
-
23/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 09:45
Conhecido o recurso de RAFAEL SANTOS LOBATO - CPF: *32.***.*32-06 (APELANTE), UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (APELADO) e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (REPRESENTANTE) e não-provido
-
18/10/2020 08:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/10/2020 17:02
Juntada de parecer do ministério público
-
16/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/10/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2020
-
21/08/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:15
Recebidos os autos
-
18/08/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806961-33.2021.8.10.0001
Estado do Maranhao
Selma Maria Lima do Nascimento
Advogado: Aline Karly Leite Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2021 10:36
Processo nº 0801542-98.2018.8.10.0207
Flavio Bezerra da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Fernando Costa de Sousa Mota
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2022 08:47
Processo nº 0806961-33.2021.8.10.0001
Selma Maria Lima do Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Aline Karly Leite Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2025 12:05
Processo nº 0801542-98.2018.8.10.0207
Flavio Bezerra da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2018 15:33
Processo nº 0829157-02.2018.8.10.0001
Uanderson Emanuel Santos de Souza
Estado do Maranhao
Advogado: Amanda Valeria Almeida Pires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2018 14:16