TJMA - 0800866-33.2016.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800866-33.2016.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARILIA SANTOS BALDEZ - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WANDA SOUZA BEZERRA - MA9787 PARTE REQUERIDA: LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA NAYARA DE OLIVEIRA - MA13102 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ABDORAL VIEIRA MARTINS JUNIOR - MA7907 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, META PARTICIPACOES LTDA, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Certificado que a penhora restou infrutífera e indisponível, na atualidade, a utilização do sistema INFOJUD em sede de juizados especiais, defiro o pedido de inclusão do CNPJ das requeridas no cadastro de inadimplentes SERASAJUD.
Autos à Secretaria para as devidas providências.
Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Domingo, 03 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
04/08/2020 14:41
Baixa Definitiva
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04/08/2020 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/08/2020 13:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/08/2020 01:18
Decorrido prazo de LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 01:18
Decorrido prazo de META PARTICIPACOES EIRELI em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 01:18
Decorrido prazo de MARILIA SANTOS BALDEZ em 03/08/2020 23:59:59.
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03/07/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 18:10
Conhecido o recurso de MARILIA SANTOS BALDEZ - CPF: *02.***.*65-08 (RECORRIDO), LITORAL CONSULTORIA E ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 86.***.***/0001-53 (RECORRENTE) e META PARTICIPACOES EIRELI - CNPJ: 01.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e provido
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24/06/2020 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/05/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 16:43
Incluído em pauta para 17/06/2020 15:00:00 Sala de Sessão Virtual 1ª Turma Recursal SLZ.
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25/05/2020 15:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/05/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/10/2019 09:08
Conclusos para despacho
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03/10/2019 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 13:12
Recebidos os autos
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04/09/2017 13:12
Conclusos para despacho
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04/09/2017 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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