TJMA - 0844564-19.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 01:34
Decorrido prazo de 7 VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 17:13
Juntada de Ofício
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13/07/2022 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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13/07/2022 11:35
Realizado cálculo de custas
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07/07/2022 09:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
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24/11/2021 12:53
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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09/11/2021 01:37
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 16:50
Decorrido prazo de CLARA JESUS SAMPAIO COSTA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:31
Decorrido prazo de LUINOR PEREIRA DE MIRANDA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 09:31
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:28
Decorrido prazo de VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA FILHO em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 16:10
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844564-19.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLARA JESUS SAMPAIO COSTA - MA15374, VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA FILHO - MA4983 REPRESENTADO: SERASA S.A., OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: LUINOR PEREIRA DE MIRANDA - MA8983-A, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - PE7489, KAMILA COSTA DE MIRANDA - PE27852-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A SENTENÇA Regularmente intimada para manifestar acerca do cálculo do exequente, a executada não ofereceu impugnação, apenas limitou-se a peticionar no feito requerendo a expedição da certidão de crédito em favor do credor, em razão da impossibilidade da prática de atos constritivos por este juízo, posto que o débito exequendo discutido nos autos somente poderá se pago na forma estabelecida no Plano de Recuperação Judicial aprovado (id 44777019).
Desse modo, constatada a regularidade dos cálculos apresentados pelo credor no id 44231775, considero como devido o importe de R$ 5.750,00 (cinco mil e setecentos e cinquenta reais).
Assim, expeça a Secretaria Judicial a respectiva Certidão de Crédito, a fim de que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial, viabilizando o pagamento na forma do plano, eis que vedada a prática de atos de constrição por este juízo.
Tendo em vista que as custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida são considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os demais créditos, nos termos do artigo 84, IV, da Lei nº 11.101/2005, remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, e após, expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade de pagamento das referidas custas.
Em seguida, cumprida a presente decisão, declaro extinto o processo e arquivem-se os autos, com a respectiva baixa.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de outubro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
04/10/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2021 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
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26/06/2021 00:00
Decorrido prazo de VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA FILHO em 22/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 18:12
Juntada de petição
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28/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 07:14
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2021 07:13
Juntada de Certidão
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21/05/2021 23:56
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI em 17/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 23:56
Decorrido prazo de LUINOR PEREIRA DE MIRANDA em 17/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 23:56
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 17/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 17:01
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 17:01
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 17/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:21
Juntada de petição
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26/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 09:08
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2021 03:42
Decorrido prazo de VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA FILHO em 16/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 18:25
Juntada de petição
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23/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 04:30
Decorrido prazo de VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA FILHO em 19/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 12:15
Juntada de Certidão
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05/11/2020 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2020 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2020 16:55
Juntada de petição
-
29/10/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 13:48
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 11:39
Recebidos os autos
-
27/10/2020 11:39
Juntada de Petição (outras)
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25/09/2019 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/06/2019 08:39
Juntada de termo
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15/06/2019 00:34
Decorrido prazo de LUINOR PEREIRA DE MIRANDA em 14/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 02:36
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI em 03/06/2019 23:59:59.
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01/06/2019 01:36
Decorrido prazo de KAMILA COSTA DE MIRANDA em 31/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 09:26
Juntada de Ato ordinatório
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09/05/2019 18:38
Juntada de contrarrazões de recurso
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23/04/2019 02:00
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/04/2019 23:59:59.
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23/04/2019 01:59
Decorrido prazo de VICENTE FERRER MONTEIRO COSTA em 22/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 12:11
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2019 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 27/03/2019.
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27/03/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2019 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2018 15:28
Conclusos para julgamento
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13/11/2018 15:28
Juntada de Certidão
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25/09/2018 00:32
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2018 23:59:59.
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25/09/2018 00:32
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 04/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 10:28
Juntada de petição
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28/08/2018 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2018.
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28/08/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2018.
-
28/08/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2018 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 12:02
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 12:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/04/2018 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 00:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 03/07/2017 23:59:59.
-
24/06/2017 18:56
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 22/06/2017 23:59:59.
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19/06/2017 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2017 01:06
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 08/06/2017 23:59:59.
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07/06/2017 14:05
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/05/2017 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2017 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2017 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/05/2017 14:05
Expedição de Mandado
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30/05/2017 14:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2017 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2017 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/05/2017 10:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2017 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2017 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 02:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 14:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 14:36
Juntada de Certidão
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15/08/2016 15:17
Juntada de Petição de protocolo
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02/08/2016 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2016 13:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2016 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2016
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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