TJMA - 0002858-48.2002.8.10.0044
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:26
Juntada de termo de juntada
-
04/02/2025 14:30
Juntada de protocolo
-
04/02/2025 13:50
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:00
Juntada de termo de juntada
-
18/04/2024 16:54
Juntada de termo de juntada
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26/02/2024 09:46
Juntada de termo de juntada
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22/02/2024 02:59
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:27
Juntada de termo de juntada
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05/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:19
Juntada de protocolo
-
01/02/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 12:01
Juntada de protocolo
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31/01/2024 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 18:17
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 17:54
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 14:07
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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16/07/2023 07:33
Decorrido prazo de GILBERTO SIQUEIRA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:27
Decorrido prazo de GILBERTO SIQUEIRA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:40
Juntada de petição
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20/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 10:55
Juntada de petição
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18/06/2023 11:32
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 09:24
Declarada decadência ou prescrição
-
16/06/2023 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2023 14:30
Juntada de petição
-
07/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:52
Juntada de petição
-
05/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 10:37
Juntada de contrarrazões
-
02/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:37
Juntada de embargos de declaração
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31/05/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 17:30
Outras Decisões
-
11/05/2023 17:34
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:39
Juntada de petição
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28/04/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2023 05:14
Juntada de petição
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18/04/2023 11:02
Juntada de petição
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24/02/2023 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 18:23
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:10
Juntada de petição
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20/01/2023 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2023 09:42
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/01/2023 17:20
Juntada de petição
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10/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
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10/01/2023 13:39
Juntada de termo
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15/12/2022 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 17:52
Juntada de petição
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07/12/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 09:13
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
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27/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:35
Juntada de volume
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22/08/2022 16:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
06/10/2021 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ-MA Dia 25/10/2021 às 10:00 horas CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - LEILÃO VIP 300419J O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Ana Lucrécia Bezerra Sodré, Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz - MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, levará a leilão público eletrônico, somente on-line, para alienação, nas datas, local (site), horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados e descritos nos autos do processo abaixo relacionado no anexo que segue.
I) DATA DO LEILÃO: Dia de 25 de Outubro de 2021, com início às 10:00 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2.º Leilão, no dia 05 de Novembro de 2021, com início às 10:00 horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 NCPC).
II) LOCAL: plataforma on-line www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº.
Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (098) 3334-8888, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização dos respectivos leilões, os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, e os possíveis interessados, que não foram intimados pessoalmente, conforme o art. 889 do novo CPC.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara da Fazenda Pública ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VII) ÔNUS DO REMITENTE/ADJUDICANTE: em caso de remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o remitente/adjudicante/parte acordante deverá pagar no ato ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, de acordo com o contrato nº 132/2017 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Sr.
Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, leiloeiro público Oficial do Estado do Maranhão, bem como o pagamento das custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem e, no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução constante(s) no anexo abaixo, no Banco do Brasil ou na falta deste na Instituição Financeira indicado pelo Juízo.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Art. 895 CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (art. 895, § 1º CPC).
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (art. 895, § 2o CPC).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. (art. 895, § 4o CPC).
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. (art. 895, § 5o CPC).
A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. (art. 895, § 6o CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, § 7o CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (art. 895, § 8o CPC).
No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. (art. 895, § 9o CPC).
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz-MA.
Expediu-se o presente edital em 24/10/2019, nesta cidade de Imperatriz/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Mais inform. pelos telefones: (0xx98) 3334-8888 (leiloeiro) ou no (0XX99) 98437-2381 (secretaria judicial da 2ª vara), no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. Â SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, situado na Rua Monte Castelo, nº 296-A, Setor Mercadinho, Imperatriz (MA), CEP 65.900-000.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 5 de outubro de 2021.
Eu, Frank Demetrius Santos Sales, digitei.
ANEXO I PROCESSO Nº 2858-48.2002.8.10.0044 EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO: ORGANIZACAO SAO BERNARDO LTDA DESCRIÇÃO DO(S) BENS: UMA ÁREA DE TERRAS, às margens do Rio Tocantins, denominada Estância Recreio, com área 1.980,00 m², registrada no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial, sob matrícula nº 25.637, Livro 2-EY, fls. 77.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 435.600,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
LOCALIZAÇÃO: às margens do Rio Tocantins, denominada Estância Recreio.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, situado na Rua Monte Castelo, nº 296-A, Setor Mercadinho, Imperatriz (MA), CEP 65.900-000.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 5 de outubro de 2021.
Eu, Frank Demetrius Santos Sales, digitei.
Juíz(a) Ana Lucrécia Bezerra Sodré Reis  Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz/MA Resp: 166223
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2002
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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