TJMA - 0802675-10.2021.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 15:52
Baixa Definitiva
-
19/05/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
19/05/2022 15:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
13/05/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 02:38
Decorrido prazo de ALDO SOARES DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:09
Publicado Acórdão (expediente) em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 14:19
Conhecido o recurso de ALDO SOARES DA SILVA - CPF: *89.***.*84-04 (REQUERENTE) e provido em parte
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11/04/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2022 19:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/04/2022 10:43
Juntada de petição
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07/04/2022 10:56
Juntada de petição
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29/03/2022 14:13
Pedido de inclusão em pauta
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21/03/2022 19:23
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/03/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/03/2022 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2022 12:14
Juntada de petição
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24/02/2022 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/01/2022 10:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/12/2021 10:38
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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18/12/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0802675-10.2021.8.10.0034 - CODÓ APELANTE: ALDO SOARES DA SILVA ADVOGADA: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16.495) APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/MA 13.269-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data no sistema.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/12/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 08:27
Recebidos os autos
-
08/12/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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