TJMA - 0054564-82.2014.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 09:25
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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09/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2024 23:59.
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08/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 09:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
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16/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/10/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
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11/07/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:26
Juntada de petição
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15/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 09:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2023 11:49
Outras Decisões
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24/03/2023 18:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/03/2023 18:16
Conclusos para decisão
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03/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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17/01/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA em 25/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:11
Juntada de petição
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03/10/2022 15:23
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2022 10:34
Conclusos para decisão
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03/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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28/02/2022 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA em 11/02/2022 23:59.
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24/02/2022 11:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA em 02/02/2022 23:59.
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08/02/2022 00:19
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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08/02/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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24/01/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 09:36
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2022 21:19
Juntada de petição
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20/01/2022 21:18
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0054564-82.2014.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: HELENALDO SOARES DE CARVALHO - PI8498 Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
09/01/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2022 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2021 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/10/2021 18:47
Conclusos para despacho
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21/10/2021 18:47
Juntada de Certidão
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21/10/2021 17:46
Juntada de petição
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21/10/2021 12:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 08:15
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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12/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0054564-82.2014.8.10.0001 REQUERENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) REQUERIDO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALMADA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: HELENALDO SOARES DE CARVALHO - PI8498 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Sexta-feira, 25 de Junho de 2021.
ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Servidor Judicial -
08/10/2021 05:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 05:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
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07/06/2021 10:40
Recebidos os autos
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07/06/2021 10:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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