TJMA - 0809828-36.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 13:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/05/2024 13:44
Juntada de malote digital
-
21/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA FERREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:25
Decorrido prazo de REGINALDO FRANCA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
26/04/2024 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2024.
-
25/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 18:37
Negado seguimento ao recurso
-
07/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:13
Juntada de termo
-
07/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:48
Juntada de petição
-
15/12/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
14/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:52
Juntada de recurso especial (213)
-
22/11/2023 00:01
Publicado Ementa em 21/11/2023.
-
22/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:34
Juntada de malote digital
-
17/11/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 08:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
-
16/11/2023 16:12
Juntada de petição
-
16/11/2023 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
31/10/2023 10:39
Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2023.
-
31/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
31/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
30/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/10/2023 15:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/10/2023 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/10/2023 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Cleones Carvalho Cunha - 3ª Câmara Cível
-
24/10/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:27
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
-
20/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:54
Juntada de termo
-
20/09/2023 11:53
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
03/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:31
Juntada de contrarrazões
-
10/03/2023 01:51
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 09:59
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
03/03/2023 12:37
Juntada de petição
-
10/02/2023 06:08
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2023.
-
10/02/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 19:38
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/02/2023 19:38
Recurso Especial não admitido
-
01/02/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 14:26
Juntada de termo
-
30/01/2023 20:22
Juntada de contrarrazões
-
06/12/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
01/12/2022 18:37
Juntada de recurso especial (213)
-
01/12/2022 18:29
Juntada de recurso extraordinário (212)
-
10/11/2022 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 20:42
Juntada de petição
-
09/11/2022 07:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:50
Publicado Ementa em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 20:04
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2022 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/09/2022 20:01
Juntada de petição
-
27/09/2022 12:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/09/2022 12:10
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
13/09/2022 19:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2022 19:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 00:29
Publicado Ementa em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 11:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/09/2022 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2022 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2022 12:27
Juntada de parecer do ministério público
-
23/08/2022 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2022 21:02
Juntada de petição
-
16/08/2022 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/07/2022 09:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2022 09:09
Juntada de parecer do ministério público
-
19/07/2022 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 20:57
Juntada de petição
-
11/04/2022 00:52
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809828-36.2020.8.10.0000 - SÃO LUÍS/MA Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Drª Sara da Cunha Campos Rabelo Agravados: Raimundo Nonato Silva Ferreira, Raimundo Ribeiro Pereira dos Santos e Reginaldo França Advogado: Dr.
Wagner Antônio Sousa de Araújo (OAB MA n.º 11.101) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
Tendo em vista que, mesmo reiterada, por quatro vezes, a intimação do Órgão Ministerial para emissão de parecer conclusivo quanto ao mérito, mas quedando-se inerte, renove-se, uma vez mais, a determinação de envio dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para devida manifestação. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de abril de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
07/04/2022 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/04/2022 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/03/2022 23:59.
-
26/01/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2022 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/01/2022 23:59.
-
20/11/2021 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2021 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 15:58
Juntada de petição
-
14/10/2021 15:58
Juntada de petição
-
14/10/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 00:32
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0809828-36.2020.8.10.0000 - SÃO LUÍS/MA Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Drª Sara da Cunha Campos Rabelo Agravados: Raimundo Nonato Silva Ferreira, Raimundo Ribeiro Pereira dos Santos e Reginaldo França Advogado: Dr.
Wagner Antônio Sousa de Araújo (OAB MA n.º 11.101) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, desta Comarca (nos autos de cumprimento de sentença proferida na ação ordinária nº 0838803-70.2017.8.10.0001, proposta em seu desfavor por Raimundo Nonato Silva Ferreira, Raimundo Ribeiro Pereira dos Santos e Reginaldo França, ora agravados), que revogou a ordem anterior de implantação do percentual de 11,98% na remuneração dos agravados para que fosse procedida à apuração do correto valor em sede de liquidação. O presente agravo de instrumento foi distribuído, originariamente, ao Des.
Antonio Guerreiro Júnior, o qual, em decisão de Id 9246859, deferiu o pleito suspensivo pretendido.
Ato contínuo, interposto agravo interno (Id 9495650), foi aventada a minha prevenção em razão do anterior Agravo de Instrumento n.º 0801895-80.2018.8.10.0000, o que levou o então relator a ordenar a redistribuição do feito (Id 12815521), conservando, no entanto, os efeitos do decisum emitido, vindo os autos a mim conclusos (certidão de Id 12924353). Destarte, já tendo sido apresentadas as contrarrazões (Id 9495659), encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo quanto ao mérito e, após, voltem-me conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 08 de outubro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
11/10/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2021 08:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/10/2021 08:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/04/2021 10:33
Juntada de petição
-
01/03/2021 18:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/03/2021 17:52
Juntada de contrarrazões
-
01/03/2021 17:33
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
17/02/2021 15:08
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 11/02/2021.
-
10/02/2021 12:11
Juntada de malote digital
-
10/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 12:02
Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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