TJMA - 0800170-48.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:22
Juntada de petição
-
01/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:50
Juntada de petição
-
14/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:45
Juntada de petição
-
28/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:44
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 28/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 06:43
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:08
Juntada de petição
-
21/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:54
Juntada de petição
-
21/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 01:56
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 20:34
Juntada de petição
-
04/06/2024 20:26
Juntada de petição
-
04/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:15
Juntada de petição
-
15/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:43
Juntada de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 16:25
Juntada de petição
-
11/05/2024 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 15:59
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
29/04/2024 09:29
Juntada de petição
-
28/04/2024 10:07
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:58
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:58
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:58
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:19
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:16
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 22:16
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de AMIRA FERREIRA ABOUD em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
31/03/2023 16:35
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800170-48.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA REGINA SERRA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMIRA FERREIRA ABOUD - MA13988-A, VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - MA14006-A REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A DESPACHO: Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem de forma clara e objetiva, as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua relevância e pertinência.
Ficam as partes advertidas que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, e que o protesto genérico por produção de provas será indeferido de pronto e importará no julgamento da lide no estado em que se encontra.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 19 de março de 2023.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 3382023. -
21/03/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:43
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:26
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 16:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/09/2022 16:26
Conciliação infrutífera
-
19/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
16/09/2022 17:51
Juntada de protocolo
-
16/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 06:42
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800170-48.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA REGINA SERRA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: AMIRA FERREIRA ABOUD - MA13988-A, VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - MA14006-A REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A D E S P A C H O: Em obediência ao art. 334 e em atenção à CIRC - NPMCSC 242022, INTIMEM-SE as partes para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, devendo os presentes autos serem remetidos ao 1º CEJUSC (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação (Presencial / Videoconferência) foi designada para o dia 19/09/2022 16:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 15 de agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à supracitada audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, tendo como consequência sanção com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se as partes por meio de DJE.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 09 de agosto de 2022.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
15/08/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
10/08/2022 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
09/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:08
Juntada de petição
-
15/06/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:42
Juntada de réplica à contestação
-
09/06/2021 11:37
Juntada de réplica à contestação
-
26/05/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:06
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 14:39
Juntada de Ato ordinatório
-
12/05/2021 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2021 10:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/05/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
12/05/2021 10:35
Conciliação infrutífera
-
12/05/2021 09:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
11/05/2021 16:58
Juntada de contestação
-
11/05/2021 15:45
Juntada de contestação
-
03/05/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:37
Juntada de termo
-
15/04/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:10
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800170-48.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA REGINA SERRA ALVES Advogados do(a) AUTOR: VALMIRA DAS MERCES RIBEIRO - MA14006, AMIRA FERREIRA ABOUD - MA13988 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/05/2021 10:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Cargo: Auxiliar Judiciário Matrícula: 105403) Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 11 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito, Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
29/01/2021 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:32
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/01/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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