TJMA - 0802540-47.2020.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2021 13:39
Baixa Definitiva
-
22/11/2021 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
20/11/2021 09:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/11/2021 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA FEITOSA em 08/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:32
Publicado Ementa em 13/10/2021.
-
14/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 30 de setembro a 07 de outubro de 2021.
AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802540-47.2020.8.10.0029 - CAXIAS/MA Agravante: Antonio Vieira Feitosa Advogados: Drs.
Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9487-A) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogados: Drs.
José Almir da R.
Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A) e Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN 5.424) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N TA CONSTITUCIONAL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÕES INDENIZATÓRIAS.
CAUSAS CONEXAS.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À EXORDIAL.
ART. 485, I E §1o, DO CPC.
NÃO ATENDIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, I, DO CPC.
MANUTENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO. I - Impende à parte guardar observância ao despacho que determina a emenda da exordial e consequente reunião de feitos conexos, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do parágrafo único do art. 321, do CPC; II- ressalte-se a cautela e postura salutar do magistrado a quo ao assim proceder, pois a análise e julgamento conjunto entre as causas ajuizadas pelo autor em desfavor da instituição financeira, em que visa em todas elas a declaração de nulidade de variados contratos de empréstimo consignado com desconto em seu benefício previdenciário e indenização por danos morais, além de não ensejar qualquer prejuízo às partes, na verdade, evita a multiplicação desnecessária de demandas, em prevalência, ainda, aos princípios da boa-fé e cooperação; III - deve ser mantida a decisão que negou provimento, de plano à apelação cível (art. 932, IV, a e b, do CPC) e, por conseguinte, a sentença monocrática extintiva do feito, sem resolução do mérito, em virtude de o autor não ter promovido a necessária emenda à inicial, no prazo assinalado pelo juiz monocrático; IV – agravo interno não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 07 de outubro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
11/10/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 09:44
Conhecido o recurso de ANTONIO VIEIRA FEITOSA - CPF: *61.***.*23-20 (APELANTE) e não-provido
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA FEITOSA em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2021 22:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 09:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/09/2021 20:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/03/2021 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA FEITOSA em 25/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:03
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:07
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
16/12/2020 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/11/2020 00:01
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 15:04
Juntada de parecer do ministério público
-
23/11/2020 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 11:17
Conhecido o recurso de ANTONIO VIEIRA FEITOSA - CPF: *61.***.*23-20 (APELANTE) e não-provido
-
18/11/2020 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2020 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 08:02
Recebidos os autos
-
08/10/2020 08:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800478-09.2018.8.10.0060
Alexandre Vicente de Paula Almeida
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Ivan Lopes de Araujo Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2018 20:44
Processo nº 0800701-41.2021.8.10.0032
Maria Bastos dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Nazar Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2021 15:22
Processo nº 0800478-09.2018.8.10.0060
Alexandre Vicente de Paula Almeida
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Ivan Lopes de Araujo Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0801761-80.2021.8.10.0151
Lindalva Lopes Costa Moraes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 15:36
Processo nº 0001787-74.2016.8.10.0123
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Joaquim Romao de Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2016 00:00