TJMA - 0806174-07.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 09:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 12/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:03
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL DE SÃO LUIS -MA em 12/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:03
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MENDES em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2023 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 08:24
Juntada de malote digital
-
18/05/2023 08:20
Juntada de malote digital
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17/05/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 21:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 17:53
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 08:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2023 08:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/04/2023 08:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2023 12:31
Decorrido prazo de AFONSO CELSO SOARES MORAES em 02/02/2023 23:59.
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28/01/2023 05:35
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MENDES em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:35
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL DE SÃO LUIS -MA em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:17
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MENDES em 24/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:17
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL DE SÃO LUIS -MA em 24/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/12/2022 13:48
Juntada de parecer
-
29/11/2022 07:15
Juntada de malote digital
-
29/11/2022 04:30
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2022.
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29/11/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 21:42
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2022 09:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/06/2022 12:42
Juntada de petição
-
23/06/2022 11:25
Juntada de contestação
-
22/06/2022 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:38
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2022 11:50
Juntada de petição
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21/02/2022 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2021 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2021 01:32
Decorrido prazo de FABIO PEREIRA MENDES em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 12:24
Juntada de Informações prestadas
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26/10/2021 02:32
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL DE SÃO LUIS -MA em 25/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:10
Juntada de Ofício da secretaria
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07/10/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 08:39
Juntada de malote digital
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06/10/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO Nº 0806174-07.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS RECLAMANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A.
Advogada: Dra.
RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/MA 13.569-A) RECLAMADA: SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS TERCEIRO INTERESSADO: FÁBIO PEREIRA MENDES RELATOR: Des.
Jorge Rachid Mubárack Maluf DESPACHO Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por Seguradora Líder do Consorcio do Seguro Dpvat S/A. em face de acórdão proferido pela Segunda Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luís/MA, nos autos do Recurso Inominado nº 0800712-20.2018.8.10.0018, interposto contra Fábio Pereira Mendes por teria divergido do entendimento consolidado na Súmula nº 544 do STJ e do Resp 1.303.038/RS representativo da controvérsia, pois deixou de observar a “Tabela do DPVAT” na fixação da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT.
Destacou a reclamante que o acórdão reclamado ignorou a aplicação da Tabela DPVAT ao condenar a seguradora ao pagamento da indenização em R$ 9.450,00,quando da fixação da indenização do seguro obrigatório Dpvat, que deveria corresponder à R$ R$ 3.375,00, considerando a debilidade em membro superior e inferior esquerdo, com repercussão em 25% (leve).
Requereu em sede de liminar a suspensão da tramitação dos processos em que se discuta a mesma controvérsia.
No mérito, pugnou pela procedência desta reclamação, para que seja fixada a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT com base na “Tabela do DPVAT”, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em cumprimento ao preceituado no art. 445, II, do RITJ/MA1, determino que seja oficiado o Presidente da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de São Luís para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender cabíveis acerca da presente reclamação cível.
Outrossim, determino a citação de Fábio Pereira Mendes, beneficiário da decisão impugnada, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1 Art. 445.
Ao despachar a reclamação, o relator: I - indeferirá liminarmente quando não for o caso de reclamação ou se vier desacompanhada da prova do ato impugnado; II - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias; III - ordenará, se necessário para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.
IV – determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
Parágrafo único.
Da decisão do relator cabe agravo interno no prazo de quinze dias. -
05/10/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2021 17:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/07/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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