TJMA - 0834398-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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24/04/2024 08:22
Juntada de petição
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15/04/2024 09:29
Juntada de petição
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09/04/2024 12:07
Outras Decisões
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12/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:10
Juntada de parecer de mérito (mp)
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29/02/2024 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:09
Processo Desarquivado
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13/12/2023 22:07
Juntada de petição
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12/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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30/11/2023 13:25
Juntada de petição
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22/11/2023 17:30
Juntada de petição
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20/10/2022 15:35
Arquivado Definitivamente
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14/09/2022 12:02
Juntada de petição
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05/09/2022 09:13
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 09:15
Deferido o pedido de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - CPF: *10.***.*74-34 (REQUERENTE)
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02/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
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02/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
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19/06/2022 23:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/06/2022 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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11/05/2022 20:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/05/2022 23:59.
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11/04/2022 17:03
Juntada de petição
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11/04/2022 16:39
Juntada de petição
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07/04/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 09:45
Juntada de diligência
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15/02/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 08:57
Conclusos para despacho
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27/01/2022 08:57
Juntada de Certidão
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05/01/2022 15:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/11/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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13/10/2021 13:43
Realizado cálculo de custas
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13/10/2021 08:18
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0834398-83.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES ESPÓLIO DE:FRANCISCA MARIA GALVAO LEONARDO ADVOGADO:LUCILEIDE GALVAO LEONARDO OAB: MA12368 SENTENÇA: "Trata-se de pedido de Alvará requerido por LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES, na condição de curadora de sua mãe, FRANCISCA MARIA GALVAO LEONARDO, e que tem por objetivo a obtenção de autorização judicial para que possa proceder à venda de bens pertencentes à curatelada, quais sejam, um automóvel Toyota Yaris, placa PTL0444 e um lote residencial localizado no Condimínio Damha, Quadra C, Casa 30, Araçagi, Paço do Lumiar.
De acordo com a autora, a família precisa comprar um novo veículo, adaptado às necessidades especiais da curatelada, e, no tocante ao lote residencial, a finalidade de sua compra era construir uma casa para a curatelada próximo aos filhos, contudo, o plano foi interrompido em razão das condições em que atualmente vive a genitora da requerente (ID nº 40310725 e ss).
O pleito veio instruído com documentos referentes aos bens que pretende alienar, dentre outros.
Parecer da representante do Ministério Público no sentido do deferimento do pedido (ID nº 48024004). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Consoante relatado, a requerente/curadora pretende autorização para venda dos bens supramencionados, de propriedade da curatelada, justificando a necessidade de realizar tais transações com fim único de promover o bem-estar da interditada, conforme já demonstrado nos autos.
Evidente que o pedido em apreço somente pode ser deferido em situação de excepcional necessidade ou em caso de existência de real vantagem à curatelada, pois o seu patrimônio e seus interesses devem ser resguardados.
Esta situação foi devidamente constatada no caso em apreço, uma vez que a genitora da requerente vem recebendo todos os cuidados que lhe são devidos.
Importa mencionar que, nos termos do art. 723, parágrafo único do Código de Processo Civil, nos processos de jurisdição voluntária, o juiz não fica vinculado a legalidade estrita, podendo adotar a solução que considerar mais conveniente ou oportuna, o que se mostra pertinente ao caso em exame.
Assim, nos termos do art. 487, inciso I e 719 e ss do NCPC, julgo procedente o pedido, formulado na inicial, e, por meio do presente ALVARÁ, AUTORIZO a curadora LUCIMARY GALVAO LEONARDO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº*10.***.*74-34, residente e domiciliado na Rodovia MA 203, Cond.
Alphaville, Quadra K, lote 208, Araçagi, Paço do Lumiar/MA a proceder à venda dos seguintes bens em nome da curatelada FRANCISCA MARIA GALVAO LEONARDO, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº *95.***.*90-34, residente no mesmo endereço da curadora: 1 - veículo Yaris, Toyota, prata, Placa PTL0444, Ano/Modelo 2019 (ID nº 47418036); e 2 - lote de terra sob o nº 30, da quadra C, do loteamento denominado "Residencial Damha Araçagi", situado na Estrada MA-203.
Concluídos os trâmites, deverá a curadora de tudo fazer prova em juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de às quartas-feiras, no horário de 08h às 12h, mediante prévio agendamento pelo email [email protected].
São Luís/MA, Segunda-feira, 28 de Junho de 2021.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
08/10/2021 07:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/10/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 09:27
Juntada de Alvará
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29/07/2021 10:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/06/2021 11:22
Julgado procedente o pedido
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28/06/2021 12:51
Conclusos para despacho
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25/06/2021 12:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/06/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 05:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 23:07
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 17:27
Juntada de contrarrazões
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17/06/2021 10:19
Conclusos para despacho
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15/06/2021 18:24
Juntada de petição
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21/05/2021 08:42
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:30
Juntada de petição
-
10/03/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:03
Juntada de petição
-
27/01/2021 14:57
Juntada de petição
-
27/11/2020 12:20
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 15:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
24/11/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:07
Juntada de petição
-
13/11/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 09:04
Juntada de embargos de declaração
-
13/11/2020 09:03
Juntada de protocolo
-
04/11/2020 13:06
Outras Decisões
-
03/11/2020 08:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2020 18:48
Juntada de petição
-
01/11/2020 14:41
Distribuído por sorteio
-
01/11/2020 14:37
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2020
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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