TJMA - 0801955-46.2017.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801955-46.2017.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: VALDENI SILVA MOTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: FABIO MILHOMEM MOREIRA ARAGAO - MA15018, PAULO CESAR SANTANA BORGES - MA12685 REQUERIDO: IMPERIAL SHOPPING Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação, com supedâneo nos art. 526, § 3º, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará judicial.
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/11/2021 07:35
Baixa Definitiva
-
09/11/2021 07:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
09/11/2021 07:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/11/2021 01:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR SANTANA BORGES em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:33
Decorrido prazo de FABIO MILHOMEM MOREIRA ARAGAO em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:33
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:13
Publicado Intimação de acórdão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801955-46.2017.8.10.0046 RECORRENTE: IMPERIAL SHOPPING Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A RECORRIDO: VALDENI SILVA MOTA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: FABIO MILHOMEM MOREIRA ARAGAO - MA15018-A, PAULO CESAR SANTANA BORGES - MA12685-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12711852 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 5 de outubro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Serventuário da Justiça -
05/10/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:12
Conhecido o recurso de IMPERIAL SHOPPING - CNPJ: 16.***.***/0001-83 (RECORRENTE) e provido em parte
-
10/09/2021 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2021 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2021 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/09/2021 11:50
Pedido de inclusão em pauta
-
01/09/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:01
Juntada de petição
-
20/02/2019 10:52
Recebidos os autos
-
20/02/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805995-89.2017.8.10.0040
Pedro Ferreira da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2017 09:49
Processo nº 0822130-60.2021.8.10.0001
Arlan Nunes Lima
Arlindo Lima da Silva
Advogado: Ricardo Arimatea Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2021 07:20
Processo nº 0824921-36.2020.8.10.0001
Banco J. Safra S.A
Antonio Barbosa de Almeida
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2020 16:25
Processo nº 0800377-08.2017.8.10.0027
Antonio Edilson Alves de Almeida
E. F. de Sousa - ME
Advogado: Gustavo Henrique Matos Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2017 15:52
Processo nº 0005393-25.2015.8.10.0001
Construtora Sucesso SA
Estado do Maranhao
Advogado: Silvio Augusto de Moura Fe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2015 00:00