TJMA - 0824889-65.2019.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:48
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2025 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:40
Juntada de termo
-
16/12/2024 16:33
Juntada de petição
-
03/12/2024 05:19
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 16:13
Outras Decisões
-
27/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:37
Juntada de termo
-
16/08/2024 11:03
Juntada de petição
-
09/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:38
Decorrido prazo de 4 ªZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS em 24/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2024 12:56
Juntada de Certidão de juntada
-
21/03/2024 09:27
Decorrido prazo de 4ª Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:27
Decorrido prazo de 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:26
Decorrido prazo de 2a ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUIS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:26
Decorrido prazo de 1a ZONA DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO LUIS em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 16:57
Juntada de Certidão de juntada
-
22/02/2024 17:43
Juntada de Certidão de juntada
-
21/02/2024 10:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/02/2024 10:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/02/2024 10:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/02/2024 10:30
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/02/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 10:14
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:30
Juntada de petição
-
06/09/2023 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:24
Outras Decisões
-
31/07/2023 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:12
Juntada de petição
-
04/07/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:44
Juntada de petição
-
14/04/2023 23:07
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 23:32
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 16/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 23:30
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL COSTA REGO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 02:39
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 23:16
Juntada de petição
-
05/05/2022 20:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2022 20:04
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:59
Juntada de embargos de declaração
-
18/04/2022 03:28
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/04/2022 07:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:48
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 09/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 20:37
Juntada de petição
-
08/03/2022 20:35
Juntada de petição
-
08/02/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2022 09:34
Outras Decisões
-
22/10/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:49
Juntada de impugnação aos embargos
-
26/09/2021 04:15
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824889-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO PIMENTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUSA CASTRO OAB/MA 11657 EXECUTADO: MARIA RAQUEL COSTA REGO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnico Judiciário. -
20/09/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2021 12:11
Juntada de contestação
-
09/08/2021 10:01
Juntada de petição
-
07/08/2021 04:29
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:29
Decorrido prazo de THIAGO DE SOUSA CASTRO em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL COSTA REGO em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL COSTA REGO em 04/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 00:26
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
23/07/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
13/07/2021 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 21:07
Juntada de diligência
-
13/07/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2021 17:43
Juntada de Mandado
-
09/07/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 12:20
Juntada de petição
-
05/02/2021 02:11
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824889-65.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO PIMENTA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE SOUSA CASTRO - OAB/MA 11657 EXECUTADO: MARIA RAQUEL COSTA REGO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 39286555), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
30/01/2021 00:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 17:35
Juntada de Ato ordinatório
-
15/12/2020 22:35
Juntada de diligência
-
27/11/2020 19:03
Mandado devolvido dependência
-
27/11/2020 19:03
Juntada de diligência
-
26/11/2020 22:43
Expedição de Mandado.
-
23/11/2020 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2020 04:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 04:45
Juntada de diligência
-
18/02/2020 12:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 00:40
Decorrido prazo de MARIA RAQUEL COSTA REGO em 31/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2019 20:42
Juntada de diligência
-
10/07/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:11
Juntada de petição
-
24/06/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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