TJMA - 0800708-59.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800708-59.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LUIZ CARLOS SALANI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará judicial.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
12/11/2021 17:26
Baixa Definitiva
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12/11/2021 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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12/11/2021 17:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/11/2021 03:12
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 09:44
Publicado Intimação de acórdão em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800708-59.2019.8.10.0046 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-S RECORRIDO: LUIZ CARLOS SALANI Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12820556 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 7 de outubro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
07/10/2021 08:22
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 16:23
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0554-17 (RECORRENTE) e LUIZ CARLOS SALANI - CPF: *48.***.*81-87 (RECORRIDO) e não-provido
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01/10/2021 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2021 11:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
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20/09/2021 15:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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09/09/2021 17:28
Juntada de petição
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09/09/2021 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2021 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2021 11:26
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2021 11:26
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 14:57
Recebidos os autos
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27/04/2020 14:57
Conclusos para decisão
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27/04/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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