TJMA - 0800942-25.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 02:41
Decorrido prazo de JORDANA PAULA DE OLIVEIRA E SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO MOREIRA TAVARES em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 23:41
Decorrido prazo de ROMARIO RICARDO REIS SOARES em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:37
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
-
13/10/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800942-25.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE(S): LOURIVAL FIRMINO LEAL REQUERIDA(S): EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LOURIVAL FIRMINO LEAL, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EXITO IMPORTADORA E EXPORTADORA S/A por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JORDANA PAULA DE OLIVEIRA E SILVA - PE26283, JOAO PAULO MOREIRA TAVARES - PE23592 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade para extinguir a execução, diante da satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/10/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 19:18
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
18/11/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 17:41
Juntada de petição
-
30/07/2020 14:37
Juntada de petição
-
29/07/2020 02:45
Decorrido prazo de JORDANA PAULA DE OLIVEIRA E SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 17:53
Juntada de petição
-
14/07/2020 16:20
Juntada de petição
-
24/06/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
30/01/2020 16:38
Declarada incompetência
-
27/01/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 10:29
Juntada de termo
-
23/01/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813281-39.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Edna Maria Fraga Soares
Advogado: Flavia Patricia Soares Rodrigues
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2022 13:45
Processo nº 0813281-39.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Edna Maria Fraga Soares
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2020 16:54
Processo nº 0811247-67.2021.8.10.0029
Geralda da Conceicao
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 15:24
Processo nº 0811247-67.2021.8.10.0029
Geralda da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2021 16:24
Processo nº 0844436-23.2021.8.10.0001
Maria Dina Silva Rabelo
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2021 10:40