TJMA - 0800337-75.2021.8.10.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 11:17
Baixa Definitiva
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02/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/04/2024 15:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/03/2024 00:10
Decorrido prazo de WILLEMES FERREIRA PINHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 10:01
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA - CPF: *26.***.*40-79 (RECORRENTE)
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08/02/2024 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 00:08
Decorrido prazo de WILLEMES FERREIRA PINHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:41
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 00:10
Decorrido prazo de WILLEMES FERREIRA PINHO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:06
Decorrido prazo de WILLEMES FERREIRA PINHO em 03/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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14/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS PROCESSO Nº 0800337-75.2021.8.10.0030 - AGRAVO INTERNO ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS AGRAVANTE: ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA ADVOGADO: WILLEMES FEREIRA PINHO, OAB/MA 21031 AGAVADO: JOÃO PAULO BOTELHO DOS SANTOS ADVOGADO: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Membro Titular e Presidente desta TR, Dr.
Marcela Santana Lobo Silva, intimo a parte agravada, para, querendo, apresentar manifestação sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMILA MARIA PACIFICO LEAL Auxiliar Judiciário -
13/09/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:10
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS SESSÃO VIRTUAL – 14/08/2023 A 21/08/2023 RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0800337-75.2021.8.10.0030 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECORRENTE: ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA ADVOGADO: WILLEMES FEREIRA PINHO, OAB/MA 21031 RECORRIDO: JOÃO PAULO BOTELHO DOS SANTOS ADVOGADO: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939 RELATOR: JUIZ ROGÉRIO MONTELES DA COSTA SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CONFECCIONADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
CONCLUSÃO PELA RESPONSABILIDADE DA AUTORA PELO ACIDENTE.
INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL PELO RÉU NÃO COMPROVADA.
INCUMBE AO AUTOR O ÔNUS DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 373, I, DO CPC).
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por JANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA em face de JOÃO PAULO BOTELHO DOS SANTOS, na qual a autora relatou que no dia 27/09/2020, por volta das 12h00, no km 553,4 da BR-316, em Caxias-MA, ocorreu um acidente de trânsito, envolvendo o veículo da requerente, motocicleta Honda/CG 125 FAN; e o veículo do réu M.Benz/LS 1634.
Afirmou que trafegava na via transversal à BR-316 no intuito de acessar a rotatória da rodovia, quando o veículo M.Benz/LS, trancou a requerente no acesso a rotatória, através da via marginal à via BR.
Discorreu que foi socorrida pelo SAMU com lesões graves no pé, e que o vídeo anexado aos autos, comprvaria que o Boletim de Ocorrência realizado pela PRF - Polícia Rodoviária Federal estava equivocado. 2.
O réu ofertou contestação, a alegar, preliminarmente, a inépcia da inicial e a litigância de má-fé da autora.
No mérito, arguiu que resta comprovado nos autos, pela perícia realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pelo depoimento de dois Policiais Militares que presenciaram o acidente, a culpa exclusiva da autora.
Asseverou ainda que no dia do ocorrido, estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentos do seu veículo em consonância com a Lei. 3.
Sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos. 4.
Em suas razões recursais, a autora reiterou os argumentos fáticos da inicial, quanto a responsabilidade do réu pelo acidente. 5.
Trata-se de acidente de trânsito do qual houve a elaboração de boletim de ocorrência pela Polícia Rodoviária Federal, no qual foi narrada a dinâmica do acidente na qual os veículos envolvidos foram: a motocicleta Honda/CG 125 FAN (V1); e o veículo M.Benz/LS 1634 (V2).
Foi relatado que com base na análise dos vestígios materiais identificados, constatou-se que V1 trafegava na via transversal à BR-316 no intuito de acessar a rotatória da rodovia, quando, por falta de atenção, a condutora de V1 colidiu transversalmente com V2 que estava igualmente acessando a rotatória, através da via marginal à BR, e com o impacto, V1 tombou sob V2, e a condutora de V1 caiu por baixo de V2A. 6.
Conforme o documento, ficou constatado que o fator principal do acidente foi a falta de atenção da condutora do V1, ou seja, a autora.
Foi ressaltado ainda no boletim de ocorrência que o local apresentava sinalização horizontal e vertical em boas condições de visibilidade, e que estava parcialmente preservado e era sinalizado pela equipe da Polícia Militar. 7.
O Boletim de Acidente de Trânsito confeccionado pela Polícia Rodoviária Federal, que esteve no local do acidente logo após a ocorrência objeto do registro, tem presunção relativa de veracidade acerca dos fatos narrados. 8.
Outrossim, os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência esclarecem apenas que a vítima encontrava-se ao chão na via do lado do passageiro do veículo do réu, e não no lado do motorista, como consta no laudo da PRF; porém, não descrevem a dinâmica do acidente conforme relatado pela parte autora, no sentido que a motocicleta já estava na preferencial da via, quando da manobra feita pelo caminhão. 9.
A autora alegou que o requerido invadiu a preferencial e colidiu com o seu veículo, ou seja, teria violado as normas prescritas no Código de Trânsito Brasileiro, mas tais alegações carecem de substrato probatório que lhes dê sustentação.
O acervo probatório não permite concluir, com exatidão, que há responsabilidade do requerido pelos danos experimentados. 10.
De outra banda, é comezinho que ao autor da ação, incumbe provar o fato constitutivo de seu direito, conforme expresso no art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Porém, é certo que desse ônus o autor não se desvencilhou. 11.
Notadamente, as teses que fundamentam a pretensão indenizatória da recorrente, ficaram adstritas ao campo das meras alegações, mostrando-se frágeis aos fins pretendidos, sem mínimo suporte probatório capaz de evidenciar a verossimilhança dos fatos narrados na inicial. 12.
Logo, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 13.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 14.
Condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de cinco anos, em razão da concessão da Justiça Gratuita. 15.
SÚMULA DO JULGAMENTO que serve de acórdão por inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95.
ACÓRDÃO DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS, por quorum mínimo, em conhecer do Recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Acompanhou o Relator, o Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA (Membro).
Impedimento do Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA (Presidente).
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem.
Sessão virtual realizada entre os dias 14/08/2023 a 21/08/2023.
Juiz ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Relator Substituto -
08/09/2023 09:17
Juntada de agravo interno cível (1208)
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08/09/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:05
Conhecido o recurso de ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA - CPF: *26.***.*40-79 (RECORRENTE) e provido
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01/09/2023 00:58
Decorrido prazo de WILLEMES FERREIRA PINHO em 28/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2023 00:02
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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14/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800337-75.2021.8.10.0030 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECORRENTE: ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA ADVOGADO: WILLEMES FEREIRA PINHO, OAB/MA 21031 RECORRIDO: JOÃO PAULO BOTELHO DOS SANTOS ADVOGADO: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939 D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 14.08.2023 e término às 14:59 h do dia 21.08.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juíza MARCELA SANTANA LOBO Relatora -
09/08/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:50
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:50
Decorrido prazo de WILLEMES FERREIRA PINHO em 09/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:01
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800337-75.2021.8.10.0030 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECORRENTE: ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA ADVOGADO: WILLEMES FEREIRA PINHO, OAB/MA 21031 RECORRIDO: JOÃO PAULO BOTELHO DOS SANTOS ADVOGADO: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939 D E C I S Ã O 1.
Dou-me por impedido de funcionar no presente feito, em razão de ter julgado o processo em primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 144, II), conforme ID nº 25799170. 2. À Secretaria para a oportuna redistribuição a outro relator (RESOL-GP-51/2013, art. 3º, § 6º: “Em sendo impedido ou suspeito juiz titular de turma recursal, o feito será redistribuído entre os demais juízes da turma recursal, procedendo-se à devida compensação”). 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura.
Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Relator -
30/05/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/05/2023 09:23
Declarado impedimento por Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA
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16/05/2023 14:11
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:11
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:11
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________ Processo nº 0800337-75.2021.8.10.0030 Autor: ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLEMES FERREIRA PINHO - MA21031 Réu: JOAO PAULO BOTELHO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939-A D E C I S Ã O Vistos etc. 1) Satisfeitos os pressupostos recursais, em especial a tempestividade, recebo, nos efeitos devolutivo e suspensivo, o recurso inominado interposto em face de sentença proferida por este Juízo; 2) Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao referido recurso inominado 3) Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal desta Comarca, na forma do artigo 1010, § 3º do NCPC, para posterior julgamento do mesmo. 4) Intimem-se, utilizando esta decisão como mandado. 5) Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
26/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800337-75.2021.8.10.0030 Promovente ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA Promovido JOAO PAULO BOTELHO DOS SANTOS INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: WILLEMES FERREIRA PINHO (OAB 21031-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 25 de Abril de 2023.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
23/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800337-75.2021.8.10.0030 Promovente ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA Promovido JOAO PAULO BOTELHO DOS SANTOS DATA DA AUDIÊNCIA 25/01/2023 10:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA rua tiradentes qd D 25, 14, vila paraiso, CAXIAS - MA - CEP: 65600-010 Advogado(s) do reclamante: WILLEMES FERREIRA PINHO (OAB 21031-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, REDESIGNADA para o dia 25/01/2023 10:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2. __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROC CÍVEL Nº 0800337-75.2021.8.10.0030 Promovente ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA Promovido JOAO PAULO BOTELHO DOS SANTOS DATA DA AUDIÊNCIA 23/11/2022 10:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA rua tiradentes qd D 25, 14, vila paraiso, CAXIAS - MA - CEP: 65600-010 Advogado(s) do reclamante: WILLEMES FERREIRA PINHO (OAB 21031-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 23/11/2022 10:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2. __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
26/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800337-75.2021.8.10.0030 Promovente ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA Promovido JOAO PAULO BOTELHO DOS SANTOS DATA DA AUDIÊNCIA 02/06/2022 09:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: ANA BEATRIZ DA CUNHA SILVA Advogado(s) do reclamante: WILLEMES FERREIRA PINHO (OAB 21031-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 02/06/2022 09:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2 colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxiass2. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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