TJMA - 0800051-17.2018.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/07/2024 20:09
Outras Decisões
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30/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:57
Juntada de Ofício
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21/03/2024 16:09
Juntada de contrarrazões
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06/02/2024 18:24
Juntada de petição
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15/12/2023 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 17:03
Juntada de petição
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08/12/2023 00:31
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:31
Decorrido prazo de IARA SORHAYA SOARES CAVALCANTE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO DILLI em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de RICHARD GUILHERME SCHEIDT em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de FELIPE ELIAS GONCALVES em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANO ROSA DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de TENORIO CESAR DA FONSECA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de JOQUEBEDE BASTOS DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBERTA SARAIVA EVANGELISTA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ANAXIMENES RAMOS FAZENDA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de VANESSA WOJAHN DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL PROCHALSKI em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de LUIZ VINICIUS SILVA MACHADO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de WAGNER LUIS STAROI em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de THALITA PINTO HAICKEL MATOS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:48
Juntada de contrarrazões
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07/12/2023 10:28
Juntada de petição
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05/12/2023 14:48
Juntada de contrarrazões
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01/12/2023 20:33
Juntada de contestação
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01/12/2023 20:03
Juntada de contestação
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24/11/2023 16:07
Juntada de contrarrazões
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23/11/2023 11:25
Juntada de petição
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17/11/2023 19:05
Juntada de contrarrazões
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16/11/2023 18:43
Juntada de contrarrazões
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16/11/2023 15:41
Juntada de contrarrazões
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14/11/2023 13:47
Juntada de contrarrazões
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07/11/2023 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:36
Juntada de petição
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24/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:47
Decorrido prazo de DANILO BRUM DE MAGALHAES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:44
Decorrido prazo de LUIZ VINICIUS SILVA MACHADO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:44
Decorrido prazo de RICHARD GUILHERME SCHEIDT em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:44
Decorrido prazo de IARA SORHAYA SOARES CAVALCANTE em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:42
Decorrido prazo de ANAXIMENES RAMOS FAZENDA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:41
Decorrido prazo de LUCIANO DILLI em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:41
Decorrido prazo de LUCIANO BENETTI TIMM em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:41
Decorrido prazo de DANIEL PROCHALSKI em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:38
Decorrido prazo de TIAGO FAGANELLO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:38
Decorrido prazo de ARTUR PAULON RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:38
Decorrido prazo de RAFAEL BICCA MACHADO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:38
Decorrido prazo de FABIANO DILLI em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:37
Decorrido prazo de RODRIGO DE MARCHI CALAZANS em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:37
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:37
Decorrido prazo de THALITA PINTO HAICKEL MATOS em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:33
Decorrido prazo de ANDREA FINGER COSTA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:29
Decorrido prazo de VANESSA WOJAHN DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:29
Decorrido prazo de CRISTIANO ROSA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:28
Decorrido prazo de GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PACHECO MONTEIRO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:27
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:26
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:26
Decorrido prazo de REJANE HACKMANN RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:25
Decorrido prazo de ROBERTA SARAIVA EVANGELISTA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:25
Decorrido prazo de SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:25
Decorrido prazo de ANAXIMENES RAMOS FAZENDA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de THALITA PINTO HAICKEL MATOS em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PACHECO MONTEIRO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE MARCHI CALAZANS em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de LUCIANO BENETTI TIMM em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de LUCIANO DILLI em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de RICHARD GUILHERME SCHEIDT em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de LUIZ VINICIUS SILVA MACHADO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de REJANE HACKMANN RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de ANDREA FINGER COSTA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de RAFAEL BICCA MACHADO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de ARTUR PAULON RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de TIAGO FAGANELLO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de ROBERTA SARAIVA EVANGELISTA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de VANESSA WOJAHN DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Decorrido prazo de CRISTIANO ROSA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:21
Decorrido prazo de GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:21
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:21
Decorrido prazo de DANILO BRUM DE MAGALHAES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:21
Decorrido prazo de FABIANO DILLI em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:21
Decorrido prazo de DANIEL PROCHALSKI em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:20
Decorrido prazo de IARA SORHAYA SOARES CAVALCANTE em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 22:07
Juntada de petição
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04/10/2023 15:38
Juntada de apelação
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30/09/2023 15:54
Juntada de petição
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30/09/2023 15:53
Juntada de petição
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29/09/2023 23:33
Decorrido prazo de FELIPE ELIAS GONCALVES em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:33
Decorrido prazo de WAGNER LUIS STAROI em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:19
Decorrido prazo de FELIPE ELIAS GONCALVES em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:18
Decorrido prazo de WAGNER LUIS STAROI em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:28
Decorrido prazo de WAGNER LUIS STAROI em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:28
Decorrido prazo de FELIPE ELIAS GONCALVES em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:34
Juntada de petição
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13/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 09:24
Declarada decadência ou prescrição
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22/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
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22/06/2023 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 20:46
Juntada de petição
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30/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 13:35
Juntada de petição
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12/03/2023 13:32
Juntada de petição
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14/10/2022 17:48
Juntada de contestação
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27/07/2022 09:21
Conclusos para decisão
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27/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:37
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 23/06/2022 23:59.
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19/07/2022 14:00
Juntada de protocolo
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16/06/2022 00:09
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0800051-17.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE AUTORA: FRANCISCO SIMEAO RODRIGUES NETO e outros (2) ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO (OAB 6949-MA) PARTE RÉ: AGRIMA - AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCAREO S.A e outros (237) ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA (OAB 7308-PI), AMAURI BASTOS SANTOS (OAB 6372-MA), IARA SORHAYA SOARES CAVALCANTE (OAB 14209-MA), OSVALDO PAIVA MARTINS (OAB 6279-MA), THALITA PINTO HAICKEL MATOS (OAB 8062-MA), CRISTIANO ROSA DE CARVALHO (OAB 35462-RS), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 44096-RS), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 37400-RS), TIAGO FAGANELLO (OAB 73540-RS), DANILO BRUM DE MAGALHAES JUNIOR (OAB 99625-RS), VANESSA WOJAHN DE LIMA (OAB 100340-RS), ROBERTA SARAIVA EVANGELISTA (OAB 12999-MA), DANIEL PROCHALSKI (OAB 22848-PR), RICHARD GUILHERME SCHEIDT (OAB 85885-PR), WAGNER LUIS STAROI (OAB 54070-PR), LUIZ VINICIUS SILVA MACHADO (OAB 32075-GO), FELIPE ELIAS GONCALVES (OAB 45712-GO), ANA CAROLINA PACHECO MONTEIRO (OAB 56062-GO), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660-RS), ANDREA FINGER COSTA (OAB 30967-RS), ANAXIMENES RAMOS FAZENDA (OAB 46202-RS), LUCIANO DILLI (OAB 58793-RS), FABIANO DILLI (OAB 69743-RS), REJANE HACKMANN RODRIGUES (OAB 19234-RS), RODRIGO DE MARCHI CALAZANS (OAB 75637-RS), ARTUR PAULON RODRIGUES (OAB 96854-RS), SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA (OAB 17474-MA) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO (OAB 6949-MA), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 65791827, a seguir transcrito(a): " Cuida-se de embargos de declaração com efeito infringente opostos pelo requerente FRANCISCO SIMEÃO RODRIGUES NETO, id 11488505, objetivando sanar alegada obscuridade, contradição e omissão na decisão de id 11403639, que indeferiu o pedido liminar de bloqueio da matrícula imobiliária, autorizando a averbação da presente ação à margem da matrícula.
Aduz o embargante, em síntese: a) que não se trata de pedido de cancelamento administrativo de registros, mas de nulidade de ato administrativo, que enseja o cancelamento judicial das matrículas imobiliárias, afastando a hipótese do art. 214 da Lei nº 6.015/73, que fundamenta a decisão; b) que restou provado que os títulos foram emitidos de forma fraudulenta, já que o processo administrativo que supostamente teria fundamentado a arrecadação das áreas não existe, fazendo-se necessário, ainda em caráter liminar, o bloqueio judicial cautelar (indisponibilidade) das matrículas, até que a matéria seja examinada com possibilidade de cognição plena, acautelando os direitos dos autores e de terceiros adquirentes; c) que a decisão deixou de fazer referência aos precedentes do STF invocados na inicial, que tratam de julgamentos de matéria similar a dos autos.
Infere, ainda, a ocorrência de erro material, já que o pedido de indisponibilidade se refere à matrícula dos imóveis dos réus, e não sobre o imóvel nº 6.373, de propriedade do demandante.
Na mesma linha, segue o pedido de reconsideração de id nº 11487446, formulado pela parte demandante, que, ao final, busca que este juízo, liminarmente, decrete a nulidade, bloqueio ou indisponibilidade das matrículas objeto das arrecadações.
Brevemente relatados, fundamento e decido.
Os recursos não merecem acolhimento.
Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil disciplina as hipóteses de cabimento de embargos de declaração, in verbis: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;” Conforme se vê, não há qualquer omissão a ser sanada na decisão, que apreciou os documentos e a jurisprudência apontada pela parte autora na exordial.
O que o embargante almeja, em verdade, é a rediscussão da matéria com a exposição dos argumentos já apreciados, o que deve ser veiculado pelas vias recursais apropriadas, já que é defeso à parte, a pretexto de sanar irregularidade, postular o reexame da matéria já devidamente sopesada, mediante embargos de declaração.
No tocante à alegação de equívoco deste juízo ao discorrer didaticamente acerca da distinção dos institutos do cancelamento administrativo e bloqueio judicial, tem-se que o requerente fundou expressamente seu pedido no art. 246 da Lei de Registros Públicos, pelo que necessária tal ilação, sobretudo porque o caso em voga não se enquadra em nulidade direta do registro, mas de nulidade de título, com reflexo no registro.
Nesse sentido, observe-se que o entendimento resta suficientemente embasado, pois consignado que a probabilidade do direito acaba altamente comprometida, considerando que a nulidade dos registros arguida dar-se-ia por suposto vício/fraude nos processos administrativos que tramitaram junto ao ITERMA no ano de 1986 e 1990, acarretando sobreposição destes títulos aos títulos que deram origem às matrículas transferidas regularmente ao requerente no ano de 1976, o que demanda contraditório e ampla instrução probatória, sobretudo porque, pelo princípio da fé pública registral, os registros dos requeridos gozam de presunção de veracidade.
Tal premissa afasta por completo a possibilidade de acolhimento do pedido liminar de decretação de nulidade dos títulos decorrentes da arrecadação sumária, tal como consignado no pedido de reconsideração.
No mais, não obstante a inocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, pois eventual prejuízo experimentado pelo requerente pode ser resolvido em perdas e danos, este juízo, visando resguardar direitos de terceiros, determinou liminarmente a averbação da existência da presente demanda junto à matrícula combatida.
Nesse ponto, necessário reconhecer a ocorrência de erro material quanto a indicação das matrículas afetadas com a averbação, posto que a decisão combatida fez referência à matrícula de nº 6.373, do CRI de Balsas, sendo esta de propriedade do próprio demandante, ora embargante.
Por fim, ante a ausência de informações precisas nos autos acerca do desmembramento das matrículas originárias objeto do litígio, hei por bem indeferir, nesse momento, o pedido de averbação também nas matrículas delas derivadas, tal como pretendido pelo demandante.
Ante o exposto, rejeito o pedido de reconsideração e conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerente, acolhendo-os, no mérito, tão somente para corrigir erro material quanto às matrículas imobiliárias afetadas, nos termos da fundamentação, de modo que o dispositivo final da decisão liminar passe a conter a seguinte redação: “Pelo exposto, indefiro o pedido liminar de bloqueio da matrícula;
por outro lado, nos termos do §1º, do art. 536, CPC, determino que seja averbada à margem da matrícula nº 764, inscrita a fls. 140/1 do Livro nº 2-BB do Registro de Imóveis de Tasso Fragoso; matrícula nº 1.500, inscrita no Livro nº 2 da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Alto Parnaíba; matrícula nº 942, inscrita a fls. 119/1 do Livro nº 2-BC do Registro de Imóveis de Tasso Fragoso e, matrícula nº 5.392, inscrita a fls. 92/1 do Livro nº 2-T do Registro de Imóveis de Balsas, a existência e o processamento da presente ação declaratória de nulidade, visando dar conhecimento, para terceiros, da situação presente.
Oficiem-se imediatamente os Cartórios respectivos.” Intimem-se.
Serve a presente de ofício/mandado.
Certifique-se acerca da citação da parte requerida, ficando a parte requerente intimada para, em 10 (dez) dias, impulsionar adequadamente o feito, sob pena de extinção.
Balsas/MA, 29 de abril de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS -
06/06/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:51
Juntada de petição (3º interessado)
-
03/05/2022 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:53
Juntada de petição
-
14/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 02:03
Decorrido prazo de NATÁLIA ALMEIDA AUGUSTO em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:02
Decorrido prazo de NATÁLIA ALMEIDA AUGUSTO em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 17:51
Juntada de contestação
-
14/12/2021 20:01
Decorrido prazo de BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 16:01
Decorrido prazo de ENOQUE BARREIRA DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 11:10
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Alto do Parnaíba em 10/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:44
Decorrido prazo de MARIA LEIVA DA SILVA SOUSA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:44
Decorrido prazo de MARIA LEIVA DA SILVA SOUSA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:37
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE SOUSA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:37
Decorrido prazo de JOSE SANTANA DE SOUSA em 02/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 21:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 16:03
Decorrido prazo de AGREX DO BRASIL S.A. em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:49
Decorrido prazo de CLÉA DOMETELIE SOARES RODRIGUES SIMÃO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:46
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BORBA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:43
Decorrido prazo de KELI PATRICIA BORBA em 24/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 20:01
Juntada de contestação
-
22/11/2021 14:32
Juntada de petição
-
20/11/2021 04:17
Decorrido prazo de FAZENDA PLANESTE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 03:53
Decorrido prazo de SLC EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA LTDA em 17/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2021 10:52
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2021 10:17
Juntada de petição
-
11/11/2021 14:44
Juntada de petição
-
10/11/2021 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2021 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2021 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2021 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2021 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2021 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 11:38
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
28/10/2021 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 18:54
Juntada de petição
-
21/10/2021 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:06
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2021 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2021 11:39
Decorrido prazo de JOEL CAVALCANTE NETO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:34
Decorrido prazo de REMO LUIS STRAZZI em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:31
Decorrido prazo de JOEL CAVALCANTE NETO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:23
Decorrido prazo de REMO LUIS STRAZZI em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:11
Decorrido prazo de FERNANDO RIBAS TAQUES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 10:52
Decorrido prazo de FERNANDO RIBAS TAQUES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 02:12
Decorrido prazo de FLAVIA LIMA OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO OSTEN COSTACURTA em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:37
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0800051-17.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: FRANCISCO SIMEAO RODRIGUES NETO e outros (2) ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO - MA6949 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO - MA6949 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO - MA6949 PARTE RÉ: AGRIMA - AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCAREO S.A e outros (237) ADVOGADO REQUERIDO: Advogados/Autoridades do(a) REU: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THALITA PINTO HAICKEL MATOS - MA8062 Advogado/Autoridade do(a) REU: AMAURI BASTOS SANTOS - MA6372 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - PI7308 Advogado/Autoridade do(a) REU: GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - PI7308 Advogado/Autoridade do(a) REU: IARA SORHAYA SOARES CAVALCANTE - MA14209 Advogado/Autoridade do(a) REU: IARA SORHAYA SOARES CAVALCANTE - MA14209 Advogado/Autoridade do(a) REU: AMAURI BASTOS SANTOS - MA6372 Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA SARAIVA EVANGELISTA - MA12999 Advogados/Autoridades do(a) REU: CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS35462, RAFAEL BICCA MACHADO - RS44096, DANILO BRUM DE MAGALHAES JUNIOR - RS99625, LUCIANO BENETTI TIMM - RS37400, TIAGO FAGANELLO - RS73540, VANESSA WOJAHN DE LIMA - RS100340 FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO - MA6949, do ATO ORDINATÓRIO ID nº 54103102, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão. 01 - [ Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar acerca da correspondência devolvida - ID nº 54103102.
BALSAS/MA, 08/10/2021 GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Técnico Judiciário Sigiloso ".
Balsas 08/10/2021.
GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso. -
08/10/2021 10:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA SOARES em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:57
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA DE SOUZA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:56
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA TEIXEIRA SOARES em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:56
Decorrido prazo de HENRIQUE DO CARMO SOARES NETO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:54
Decorrido prazo de NILDE BARROS FIGUEIREDO SOARES em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:22
Desentranhado o documento
-
08/10/2021 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2021 16:11
Juntada de petição
-
06/10/2021 15:37
Juntada de petição
-
06/10/2021 08:47
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:43
Decorrido prazo de OLINDINA SILVA DE MOURA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:42
Decorrido prazo de SADI VIEIRA DE MOURA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:41
Decorrido prazo de MARIO ROCHA DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:41
Decorrido prazo de MARIA VANESSA SILVA DE MOURA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:38
Decorrido prazo de JURACI SILVA MOURA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:29
Decorrido prazo de DELZUITA RODRIGUES DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:17
Decorrido prazo de ERIVELTON SILVA DE SOUSA em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:13
Decorrido prazo de MICHEL BRASIL TAVARES em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 07:35
Decorrido prazo de FELISMINA MARIA DO NASCIMENTO em 05/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 05:29
Decorrido prazo de GLAUBER BORGES em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 05:25
Decorrido prazo de ALDINA MARIA BORGES DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 07:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEITE ALMEIDA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:56
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEITE ALMEIDA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:39
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:17
Decorrido prazo de VANERANA SILVA LIMA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:16
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS OLIVEIRA DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:15
Decorrido prazo de NELI MARIA MAIA BARROS em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:15
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS RODRIGUES em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 06:53
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA ROCHA em 21/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 15:59
Juntada de petição
-
20/09/2021 14:45
Juntada de petição
-
20/09/2021 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2021 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 15:42
Juntada de contestação
-
16/09/2021 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 12:45
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 13:40
Juntada de petição
-
15/09/2021 13:28
Juntada de petição
-
14/09/2021 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2021 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:02
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2021 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2021 17:43
Juntada de contestação
-
08/09/2021 14:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2021 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2021 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2021 15:31
Juntada de petição
-
03/09/2021 08:47
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA BARROS em 02/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 02:31
Juntada de contestação
-
02/09/2021 01:47
Juntada de contestação
-
27/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2021 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2021 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2021 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2021 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:08
Juntada de Carta precatória
-
13/08/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 15:45
Juntada de Mandado
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Juntada de Mandado
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Juntada de Mandado
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12/08/2021 15:44
Juntada de Mandado
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2021 10:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2021 10:26
Juntada de Mandado
-
10/08/2021 10:25
Juntada de Mandado
-
10/08/2021 10:24
Juntada de Mandado
-
10/08/2021 10:23
Juntada de Mandado
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09/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 21:02
Juntada de Mandado
-
05/08/2021 21:02
Juntada de Mandado
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05/08/2021 21:02
Juntada de Mandado
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05/08/2021 21:01
Juntada de Mandado
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05/08/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 11:22
Juntada de Mandado
-
05/08/2021 11:21
Juntada de Mandado
-
05/08/2021 11:08
Juntada de Mandado
-
05/08/2021 11:03
Juntada de Mandado
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05/08/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 19:52
Juntada de Mandado
-
04/08/2021 19:51
Juntada de Mandado
-
04/08/2021 19:50
Juntada de Mandado
-
30/06/2020 18:09
Juntada de petição
-
23/06/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 18:54
Juntada de Ato ordinatório
-
07/04/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 10:08
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
11/06/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 01:13
Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 28/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 18:50
Juntada de petição
-
29/04/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2019 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 07:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 14/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 21:36
Juntada de contestação
-
04/12/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 09:03
Juntada de petição
-
21/09/2018 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 19/07/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 16:42
Juntada de petição
-
06/08/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 25/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 14:27
Juntada de Informações prestadas
-
13/07/2018 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 16:01
Juntada de Informações prestadas
-
09/07/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2018.
-
03/07/2018 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 12:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2018 11:43
Expedição de Carta precatória
-
19/06/2018 11:41
Juntada de protocolo
-
19/06/2018 10:42
Juntada de protocolo
-
18/05/2018 11:22
Juntada de Carta precatória
-
18/05/2018 11:21
Juntada de Mandado
-
18/05/2018 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2018 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2018 10:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO PACHECO GUERREIRO NETO em 18/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 14:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 00:10
Publicado Intimação em 04/04/2018.
-
04/04/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 17:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/03/2018 02:00
Declarada incompetência
-
14/03/2018 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 12:01
Conclusos para decisão
-
10/01/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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