TJMA - 0807899-42.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:17
Juntada de petição
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03/11/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 21:20
Juntada de petição
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28/07/2023 15:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2023 23:59.
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16/06/2023 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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16/06/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/03/2023 10:22
Realizado cálculo de custas
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08/03/2023 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2023 09:23
Juntada de termo
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08/03/2023 09:18
Juntada de termo
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06/03/2023 17:14
Juntada de certidão da contadoria
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26/01/2023 16:44
Juntada de petição
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25/01/2023 17:24
Juntada de petição
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25/01/2023 11:42
Juntada de petição
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24/01/2023 16:10
Juntada de petição
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08/12/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 17:09
Juntada de petição
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25/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
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02/09/2022 08:56
Juntada de termo
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02/09/2022 08:56
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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27/06/2022 11:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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23/06/2022 11:50
Juntada de petição
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19/05/2022 18:18
Juntada de petição
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28/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 04:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 12:04
Julgado procedente o pedido
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09/03/2022 12:58
Juntada de petição
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08/03/2022 17:42
Conclusos para decisão
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08/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
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10/11/2021 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 19:07
Juntada de contestação
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14/10/2021 05:14
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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14/10/2021 05:14
Publicado Citação em 13/10/2021.
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14/10/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro - Fone: 99-3529-2000 ramal: 2011 Email: [email protected] AO REU: BANCO BRADESCO S/A Referência: Processo Eletrônico (PJE).: 0807899-42.2020.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO SA CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO A Juíza de Direito DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
M A N D A, por meio desta, nos termos do(a) despacho/decisão prolatado(a) nos autos, CITAR o réu BANCO BRADESCO S/A, através de seu representante legal, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando considerar-se-ão verdadeiros as alegações do autor, nos termos dos. arts. 335 e ss, do CPC de 2015; e INTIMAR do inteiro teor da decisão proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita para seu devido cumprimento: "(...) Por todo o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para determinar ao demandado Banco Bradesco S.A., que limite os descontos que vem efetuando na conta bancária da autora, ao percentual de 30% da quantia depositada pelo INSS, a título de benefício previdenciário.
Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desconto efetuado, limitada a R$ 10.000 (dez mil reais).
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica - até o momento -, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação(...)".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado na Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021.
Eu,JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo e assino por ordem da MM Juíza de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
11/10/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2020 21:01
Conclusos para despacho
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03/07/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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