TJMA - 0805942-06.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 07:40
Baixa Definitiva
-
25/03/2022 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/03/2022 07:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/03/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO MAGALHAES em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:35
Publicado Acórdão (expediente) em 03/03/2022.
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04/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:11
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO ARAUJO MAGALHAES - CPF: *64.***.*76-68 (REQUERENTE) e provido
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21/02/2022 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2022 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/01/2022 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2021 13:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2021 09:43
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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26/11/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO MAGALHAES em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0805942-06.2020.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA APELANTE: MARIA DO SOCORRO ARAUJO MAGALHAES ADVOGADOS: GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA (OAB/MA 20.286), WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB/MA 11.174) APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA (OAB/CE 16.383) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo apenas no efeito devolutivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de Novembro de 2021.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/11/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 08:48
Recebidos os autos
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11/11/2021 08:48
Conclusos para decisão
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11/11/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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