TJMA - 0811775-59.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 16:46
Baixa Definitiva
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30/09/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/09/2022 16:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2022 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 03:59
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS em 27/09/2022 23:59.
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03/09/2022 03:17
Publicado Ementa em 02/09/2022.
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03/09/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 17:01
Conhecido o recurso de JOSE MARIA SANTOS - CPF: *19.***.*65-78 (REQUERENTE) e não-provido
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30/08/2022 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2022 12:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/08/2022 09:12
Juntada de parecer
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09/08/2022 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2022 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2022 14:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2022 17:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2022 23:59.
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07/02/2022 17:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS em 04/02/2022 23:59.
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16/12/2021 12:34
Juntada de parecer do ministério público
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13/12/2021 00:24
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811775-59.2019.8.10.0001 – SÃO LUIS Apelante: José Maria Santos Advogados: Fabio Augusto Vidigal Cantanhede, OAB/MA10019-A, Victor Barreto Coimbra, OAB/MA 12284-A Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior – OAB/PI 2338-A Relator : Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça com o fim de emitir o respectivo parecer. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 09 de dezembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
09/12/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA SANTOS em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0811775-59.2019.8.10.0001 AGRAVANTE: REQUERENTE: JOSÉ MARIA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-S APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) APELADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por JOSÉ MARIA SANTOS em face de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, nos autos da Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais promovida pelo ora recorrente em desfavor do BANCO BRADESCO S.A.
Da análise do feito, observo que o Des.
Cleones Carvalho Cunha, da 3ª Câmara Cível, foi relator da decisão no Agravo de instrumento nº 808264-56.2019.8.10.0000, originário do mesmo feito que deu ensejo ao presente recurso, o que torna prevento para o seu processamento e julgamento.
Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição do recurso ao Des.
Cleones Carvalho Cunha, na forma regimental (art. 293), com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora a-05 -
08/11/2021 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2021 12:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
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08/11/2021 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/11/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 13:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/11/2021 23:48
Recebidos os autos
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03/11/2021 23:48
Conclusos para despacho
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03/11/2021 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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