TJMA - 0802012-48.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 23:41
Decorrido prazo de MARCUS PEREIRA DE FREITAS em 25/01/2022 23:59.
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17/12/2021 00:59
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 17:31
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 17:28
Juntada de Certidão
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14/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802012-48.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MIGUEL DE ARAUJO MENESES REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente MIGUEL DE ARAUJO MENESES, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS PEREIRA DE FREITAS - MA14565 para com base no Ofício n.76/DF da Diretoria do Fórum da Comarca de Imperatriz, indicar nos autos os dados bancários para onde deverá ser realizada a transferência dos valores.
Imperatriz-MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente -
13/12/2021 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 20:57
Juntada de Certidão
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01/12/2021 20:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/11/2021 13:31
Decorrido prazo de MARCUS PEREIRA DE FREITAS em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 05:15
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 11:32
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802012-48.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MIGUEL DE ARAUJO MENESES REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MIGUEL DE ARAUJO MENESES, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCUS PEREIRA DE FREITAS - MA14565 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada pelo executado para indeferir a petição inicial e, por consequência, extinguir a execução, nos termos do art. 924, I, do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, suspendo a execução da verba, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Após o trânsito em julgado, restitua-se à parte executada o montante penhorado nos autos, observando-se as determinações contidas nos parágrafos antecedentes.
Após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
08/10/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 19:18
Julgada procedente a impugnação à execução de
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01/02/2021 15:18
Juntada de petição
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12/03/2020 16:11
Conclusos para decisão
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12/03/2020 16:10
Juntada de termo
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12/03/2020 16:10
Juntada de Certidão
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04/03/2020 17:26
Juntada de Alvará
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03/03/2020 17:01
Juntada de petição
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03/02/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 15:32
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
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13/12/2019 11:59
Juntada de petição
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13/12/2019 11:54
Juntada de petição
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11/12/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 09:07
Conclusos para despacho
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11/12/2019 09:07
Juntada de termo
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10/12/2019 12:39
Juntada de petição
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10/12/2019 12:25
Juntada de petição
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10/12/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 10:31
Juntada de termo
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27/11/2019 10:31
Conclusos para decisão
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27/11/2019 10:31
Juntada de Certidão
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14/11/2019 15:08
Juntada de Ofício
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04/11/2019 18:32
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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25/10/2019 17:31
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/09/2019 11:16
Juntada de petição
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09/09/2019 21:04
Juntada de petição
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05/09/2019 11:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/09/2019 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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05/09/2019 01:08
Decorrido prazo de MARCUS PEREIRA DE FREITAS em 04/09/2019 23:59:00.
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05/09/2019 01:08
Decorrido prazo de GILBERTO COSTA SOARES em 04/09/2019 23:59:00.
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06/08/2019 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 12:53
Audiência conciliação designada para 04/09/2019 10:30 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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12/07/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 16:34
Conclusos para despacho
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05/02/2019 16:33
Juntada de termo
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15/10/2018 20:59
Juntada de contestação
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01/10/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 15:38
Conclusos para decisão
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21/06/2018 15:38
Juntada de Certidão
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30/05/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 25/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 00:06
Publicado Intimação em 04/04/2018.
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04/04/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2018 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2018 10:10
Juntada de Certidão
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06/03/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 18:08
Conclusos para despacho
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26/02/2018 21:33
Distribuído por dependência
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26/02/2018 21:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 21:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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