TJMA - 0803032-33.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2021 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 14:53
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
04/12/2021 08:46
Decorrido prazo de PEDRO ABRAAO MOREIRA DINIZ em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:46
Decorrido prazo de PEDRO ABRAAO MOREIRA DINIZ em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 16:51
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803032-33.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO ABRAAO MOREIRA DINIZ Advogados: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 e DRA.
ELANDRA LETICIA MORAES ARAUJO - OAB/MA 22874 PARTE(S) REQUERIDA(S): NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do REQUERENTE: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 e DRA.
ELANDRA LETICIA MORAES ARAUJO - OAB/MA 22874 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 54308480) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 13 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 6 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
06/11/2021 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:29
Extinto o processo por desistência
-
13/10/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 09:17
Juntada de termo
-
13/10/2021 09:11
Juntada de petição
-
12/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803032-33.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO ABRAAO MOREIRA DINIZ Advogados: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 E DRA.
ELANDRA LETICIA MORAES ARAUJO - OAB/MA 22874 PARTE(S) REQUERIDA(S): NACIONAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do REQUERENTE: DR.
MARLON RIBEIRO PEREIRA - OAB/MA 17480 e DRA.
ELANDRA LETICIA MORAES ARAUJO - OAB/MA 22874 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 54205638) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 11 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
11/10/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 23:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800738-31.2017.8.10.0025
Maria da Anatividade Vale
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Estefanio Souza Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2017 17:25
Processo nº 0801461-47.2021.8.10.0207
Rosalina Nassimento Souza
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Francivaldo Pereira da Silva Pitanga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2021 17:08
Processo nº 0803730-17.2021.8.10.0027
Francilda Ribeiro Fonseca
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Joselia Silva Oliveira Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2021 12:22
Processo nº 0800711-11.2018.8.10.0026
Poll Cen Grupo de Produtores do Corredor...
Construtora Rodrigues Oliveira LTDA
Advogado: Edna Matos Costa Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2018 15:26
Processo nº 0803013-52.2019.8.10.0034
Antonio Soares Queiroz
Banco Bmg S.A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2020 13:29