TJMA - 0800582-86.2020.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 14:47
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:37
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
02/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
02/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:45
Juntada de petição
-
11/07/2023 20:48
Juntada de petição
-
27/06/2023 03:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800582-86.2020.8.10.0106 Requerente: JOSE FRANCISCO GUIMARAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Considerando-se o requerimento de ID 81084760, INTIME-SE a parte requerida, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor de apontado na exordial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) - art. 523 do CPC, Faça constar na intimação que CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC; Não sendo efetuado o pagamento, determino o bloqueio judicial do valor acima, por meio do sistema SISBAJUD, acrescido de multa de 10% e 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e faça os autos conclusos.
Passagem Franca (MA), data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca -
31/05/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 06:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 23/11/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:48
Juntada de petição
-
21/11/2022 13:16
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
21/11/2022 13:15
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
21/11/2022 13:15
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
21/11/2022 13:14
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
21/11/2022 13:14
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo nº 0800582-86.2020.8.10.0106 Autor (a):JOSE FRANCISCO GUIMARAES Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671; CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - OAB TO5958 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor do Bando Bradesco.
Ocorre que o advogado subscritor da petição não possui poderes para atuação nos autos, uma vez que substabeleceu sem reservas de poderes ao Dr.
Conrado Gomes dos Santos Júnior.
Assim, tenho por sem efeito o pleito acima.
Intimem-se as partes para ciência e requererem o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Com requerimentos, venham os autos conclusos.
Sem requerimentos, arquive-se.
A Secretaria para habilitar nos autos o Dr.
Conrado Gomes dos Santos Júnior.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
04/11/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 21:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:13
Juntada de petição
-
13/07/2022 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
-
13/07/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
13/07/2022 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
-
13/07/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. 99 3558-1351 E-mail:[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NUMERO DO PROCESSO: 0800582-86.2020.8.10.0106 POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO GUIMARAES ADVOGADO POLO ATIVO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO POLO PASSIVO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, Art. 1º, XXXII, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Instância Superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Passagem Franca(MA), Sexta-feira, 08 de Julho de 2022. RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário (a) Matrícula:161000 -
08/07/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 05:10
Recebidos os autos
-
08/07/2022 05:10
Juntada de despacho
-
19/04/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/04/2022 13:29
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:08
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2022 05:35
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 05:35
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Fórum Des.
Carlos César de Berredo Martins Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. 99 3558 1351 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800582-86.2020.8.10.0106 Polo Ativo: JOSE FRANCISCO GUIMARAES Advogado (a) (s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA Advogado (a) (s): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, Art. 1º, LX, interposto Recurso de Apelação, fica intimada a parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Passagem Franca - MA, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 MAYCON LIMA DE ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 164947 -
10/04/2022 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:49
Juntada de apelação
-
21/03/2022 12:39
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
21/03/2022 12:39
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
21/03/2022 12:38
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
21/03/2022 12:38
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
21/03/2022 11:19
Publicado Sentença (expediente) em 17/03/2022.
-
21/03/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
21/03/2022 11:18
Publicado Sentença (expediente) em 17/03/2022.
-
21/03/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2021 11:31
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 19:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 16:35
Juntada de petição
-
08/10/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800582-86.2020.8.10.0106 REQUERENTE: JOSE FRANCISCO GUIMARAES Advogado: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Saneando o processo, percebo que as partes demonstram representação adequada e interesse de agir, inexistindo, até o momento, vícios a sanar. Assim, percebo que a discussão nos autos admite o julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação dos demandantes para, em até 05 (cinco) dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua necessidade.
Outrossim, considerando que a inversão do ônus probatório consiste em uma regra de procedimento (art. 357, inciso III do CPC) e presente o requisito da hipossuficiência técnica processual do demandante, inverto o ônus da prova (ope judicis), com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Após o decurso do prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
06/10/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GUIMARAES em 17/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:02
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO GUIMARAES em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 23:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 09:08
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2021 13:59
Juntada de contestação
-
28/04/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:53
Juntada de petição
-
23/02/2021 17:50
Juntada de petição
-
04/02/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 08:19
Conclusos para julgamento
-
22/01/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 04:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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