TJMA - 0811694-27.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 09:30
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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03/09/2021 11:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA ALMEIDA em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 22:15
Juntada de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811694-27.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): CARLOS EDUARDO CUNHA ALMEIDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSANE SOLIDADE DE CARVALHO Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado(s): -
10/08/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 10:14
Juntada de termo
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02/06/2021 11:03
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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01/06/2021 11:19
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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31/05/2021 21:14
Juntada de Alvará
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31/05/2021 00:20
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 14:29
Juntada de petição
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28/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811694-27.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): CARLOS EDUARDO CUNHA ALMEIDA Advogado(s): JOSANE SOLIDADE DE CARVALHO Requerido(s): ESTADO DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Intimo a advogada do requerente, Dra.
Josane Solidade de Carvalho, OAB/MA 12617, para juntar aos autos cópia da guia de recolhimento (boleto), tendo em vista a necessidade de expedição do Alvará Judicial.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 FABRICIO FERRAZ VASCONCELOS Diretor de Secretaria -
27/05/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 11:10
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2021 11:01
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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24/05/2021 09:59
Juntada de Alvará
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20/05/2021 14:46
Juntada de petição
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19/05/2021 14:28
Juntada de protocolo
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12/05/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 15:23
Conclusos para decisão
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15/04/2021 15:23
Juntada de Certidão
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21/02/2021 19:27
Juntada de petição
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10/02/2021 17:44
Juntada de petição
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08/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 16:19
Juntada de petição
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05/02/2021 16:17
Juntada de petição
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811694-27.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente(s): CARLOS EDUARDO CUNHA ALMEIDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSANE SOLIDADE DE CARVALHO Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0811694-27.2018.8.10.0040
Vistos. 1.
Homologo os cálculos de id. 30508765. 2.
Conforme estabelecido pelo art. 535, §3º, I e II do CPC, encaminhe-se ao requerido, na pessoa da autoridade citada para a causa, a Requisição de Pequeno Valor, para pagamento do importe consignado nos cálculos de id. 30508765, em favor do exequente, cientificando o devedor da obrigação de pagar a dívida, sob pena de seqüestro, mediante depósito, no Banco do Brasil, em conta judicial, no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme estabelecido no sobredito dispositivo. 3.
O ofício requisitório de pequeno valor deverá ser necessariamente instruído com os documentos exigidos no art. 532 e 533 do RITJMA, de acordo com o requerido no caso. 4.
Depositado o valor, expeça-se alvará. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, sequestre-se a quantia pelo sistema BACENJUD e expeça-se alvará. 6.
Oficie-se e cumpra-se.
Imperatriz/MA, 2 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública -
04/02/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 08:29
Juntada de requisição de pequeno valor
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04/02/2021 08:29
Juntada de requisição de pequeno valor
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04/02/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 16:23
Conclusos para decisão
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28/04/2020 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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28/04/2020 16:21
Conta Atualizada
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24/04/2020 22:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2020 22:24
Juntada de Certidão
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24/04/2020 10:48
Juntada de petição
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23/04/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 19:03
Juntada de Certidão
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13/04/2020 18:56
Processo Desarquivado
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01/04/2020 11:19
Arquivado Definitivamente
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30/03/2020 16:04
Transitado em Julgado em 17/03/2020
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30/03/2020 16:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/02/2020 09:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CUNHA ALMEIDA em 27/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 08:19
Juntada de petição
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23/01/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 15:26
Julgado procedente o pedido
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26/11/2018 11:15
Conclusos para despacho
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26/11/2018 09:50
Juntada de contra-razões
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14/11/2018 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2018 08:34
Juntada de Ato ordinatório
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17/10/2018 12:51
Juntada de contestação
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04/10/2018 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/10/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 10:25
Conclusos para despacho
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17/09/2018 10:16
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2018 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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