TJMA - 0803086-22.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2021 16:25
Baixa Definitiva
-
13/11/2021 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
13/11/2021 16:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/11/2021 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA CRUZ em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:42
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:50
Juntada de petição
-
13/10/2021 11:19
Publicado Intimação de acórdão em 13/10/2021.
-
13/10/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803086-22.2018.8.10.0046 REQUERENTE: NAYARA YURY GOMES SILVA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: EDUARDO PEREIRA CRUZ - MA15015-A, ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344-A RECORRIDO: CIELO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 12793417 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 8 de outubro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
08/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 12:14
Conhecido o recurso de NAYARA YURY GOMES SILVA - CPF: *31.***.*38-72 (REQUERENTE) e não-provido
-
02/09/2021 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2021 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2021 09:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2021 09:25
Pedido de inclusão em pauta
-
19/08/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 12:02
Recebidos os autos
-
14/05/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000635-06.2007.8.10.0123
A Uniao - Fazenda Nacional
Raimundo Mendes Ferreira
Advogado: Francivaldo Pereira da Silva Pitanga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2007 00:00
Processo nº 0801906-70.2021.8.10.0076
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Maria Eudes Ferreira de Araujo
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2022 15:06
Processo nº 0801906-70.2021.8.10.0076
Maria Eudes Ferreira de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 08:58
Processo nº 0801173-02.2021.8.10.0207
Joao Rodrigues Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Fernando Vieira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2021 10:26
Processo nº 0801896-26.2021.8.10.0076
Maria Francisca de Sousa Lima
Banco Celetem S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2021 12:43