TJMA - 0845302-31.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 07:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 21:35
Juntada de petição
-
23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:52
Juntada de diligência
-
03/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:52
Juntada de diligência
-
29/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 09:00
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:02
Juntada de petição
-
11/12/2024 03:04
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2024 09:57
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:50
Juntada de petição
-
25/09/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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22/08/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:30
Juntada de petição
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31/07/2024 06:39
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 22:03
Juntada de petição
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12/04/2024 03:55
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 12:10
Outras Decisões
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14/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 03:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:41
Juntada de petição
-
21/11/2023 02:17
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845302-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões do oficial de justiça (IDs 106616212 e 106616221), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
18/11/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:48
Juntada de diligência
-
17/11/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:47
Juntada de diligência
-
23/10/2023 02:22
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:45
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:49
Juntada de petição
-
28/09/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:31
Juntada de diligência
-
27/08/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 18:36
Juntada de Mandado
-
20/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 02:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:19
Juntada de petição
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25/07/2023 08:27
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845302-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta no endereço indicado pelo autor, a saber: R.
QUARENTA E QUATRO, 14 - AREINHA, SÃO LUÍS - MA, 65032 - 250.
São Luís, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
22/07/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:55
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:03
Juntada de petição
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30/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES em 18/04/2023 23:59.
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23/03/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 19:53
Juntada de diligência
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23/02/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 12:00
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
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15/02/2023 22:16
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845302-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se Mandado de Busca e Apreensão e Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA BERNARDO GUIMARÃES, 360, LIBERDADE, 65.035-050, SÃO LUÍS/MA.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Cargo Matrícula -
04/02/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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01/02/2023 07:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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27/01/2023 15:21
Juntada de petição
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845302-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP 192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP 156187-A REU: LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 83082560), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
12/01/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 12:30
Juntada de diligência
-
21/11/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 10:55
Juntada de Mandado
-
10/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:51
Juntada de petição
-
20/09/2022 14:01
Juntada de petição
-
13/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845302-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 70464509, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 04 de Setembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
05/09/2022 06:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 13:17
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:02
Juntada de diligência
-
30/06/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 12:08
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:50
Juntada de petição
-
05/04/2022 07:58
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845302-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Considerando a realização das pesquisas, de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de quinze dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, conforme determinado retro.
São Luís/Ma, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
01/04/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2022 20:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:17
Juntada de petição
-
05/03/2022 10:47
Juntada de petição
-
19/02/2022 21:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:16
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845302-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos citados órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009.
Cumprida a diligência, determino a realização das pesquisas e, em seguida, a intimação do autor para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir no feito, informando endereço distinto se o houver obtido por meios próprios, sob pena de extinção da ação por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento (art. 485, IV do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/01/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 23:39
Decorrido prazo de LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 11:10
Juntada de petição
-
03/12/2021 04:04
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 09:54
Juntada de diligência
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845302-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: LUCIMAR DE ALMEIDA ALVARES BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DADOS DO VEÍCULO MARCA: VOLKSWAGEN MODELO: GOL 4P 1.0 ANO DE FABRICAÇÃO/MOD.: 2009 COR: PRETA CHASSI: 9BWAA05U99P086755 PLACA: NMQ5396 Trata-se de busca e apreensão do veículo adquirido pelo(a) requerido(a) junto ao requerente mediante contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária, a ser pago através de 48 parcelas mensais, estando o(a) demandado(a) inadimplente desde a prestação com vencimento em 14/10/2020.
Nessa esteira, presentes os requisitos legais, concedo a medida liminar de busca e apreensão do veículo retro especificado, que deverá ser entregue à pessoa indicada pelo autor juntamente com seus respectivos documentos, facultando ao devedor fiduciante a oportunidade de pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, juros e comissões, além das taxas, cláusula penal e correção monetária, se expressamente convencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, restituindo-se, deste modo, o bem apreendido, podendo ainda apresentar resposta à busca e apreensão no prazo de 15 (quinze) dias da execução dessa decisão liminar, mesmo que tenha optado pelo pagamento da dívida.
Deve o(a) requerido(a) arcar ainda com as custas judiciais já pagas e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento), se houver pagamento sem contestação ao pedido.
Caso seja necessário, fica autorizado o Oficial de Justiça para requerer força policial e providenciar arrombamento.
Advirta-se o(a) suplicado(a) que após o cumprimento da busca e apreensão, não sendo paga a dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor.
Promova-se a restrição judicial do veículo na base de dados do Renavam, através do Sistema RenaJud, até a busca e apreensão do bem.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Cumpra-se.
São Luís, 6 de outubro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
08/10/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 08:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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