TJMA - 0804221-10.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:24
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME em 15/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:04
Recebidos os autos.
-
04/06/2025 22:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
03/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 22:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2025 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 22:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/05/2025 21:37
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 21:33
Juntada de Mandado
-
30/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:29
Decorrido prazo de AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:15
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
28/12/2024 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:43
Juntada de termo
-
04/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 16:21
Outras Decisões
-
06/12/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:53
Decorrido prazo de AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:59
Juntada de petição
-
29/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 21:24
Outras Decisões
-
07/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:28
Juntada de termo
-
10/10/2023 14:24
Juntada de termo
-
10/10/2023 02:28
Decorrido prazo de FABIANO IMOVEIS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/10/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/09/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:14
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 18:08
Juntada de protocolo
-
18/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
18/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:41
Outras Decisões
-
18/04/2023 22:17
Decorrido prazo de AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
27/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 09:55
Outras Decisões
-
07/12/2022 17:28
Juntada de petição
-
24/11/2022 17:58
Decorrido prazo de AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:04
Juntada de petição
-
01/09/2022 12:47
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 15:51
Outras Decisões
-
22/07/2022 18:27
Decorrido prazo de OUTROS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:38
Decorrido prazo de OUTROS em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 09:04
Juntada de termo
-
07/07/2022 08:49
Juntada de termo
-
21/06/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 13:33
Juntada de diligência
-
17/06/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 13:42
Juntada de Ofício
-
22/04/2022 13:52
Decorrido prazo de AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 12:21
Decorrido prazo de AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 09:32
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 09:23
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:20
Outras Decisões
-
02/02/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:22
Juntada de termo
-
18/01/2022 16:18
Juntada de petição
-
14/12/2021 06:57
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0804221-10.2019.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 Parte ré: MARIA ISMENIA PEREIRA CAMPOS e outros Advogado: AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA - MA18877 DECISÃO Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição vinculada à ID 57515389, requerendo o que de direito. Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO.
Intime-se. Açailândia/MA, 7 de dezembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
10/12/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 12:50
Outras Decisões
-
03/12/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:45
Juntada de petição
-
10/11/2021 11:36
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0804221-10.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Exequente: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 Parte Executada: MARIA ISMENIA PEREIRA CAMPOS e outros Advogado: AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA - MA18877 DESPACHO Intime-se a parte executada a se manifestar sobre a petição e documentos ID 51308350, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Açailândia, 3 de novembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
08/11/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 06:04
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
02/09/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0804221-10.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 Parte ré: MARIA ISMENIA PEREIRA CAMPOS e outros Advogado: AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA - MA18877 DESPACHO Intime-se o exequente para, em dez dias, requerer o que entender de direito, pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Açailândia, 16 de agosto de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
24/08/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:16
Juntada de termo
-
24/08/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:06
Juntada de petição
-
16/08/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 06:57
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 06:57
Decorrido prazo de AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:46
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA PEREIRA CAMPOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:45
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA PEREIRA CAMPOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 20:21
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804221-10.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: ALMEIDA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 Parte Ré: MARIA ISMENIA PEREIRA CAMPOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AMELIA ALINE CAVALCANTE LIMA OLIVEIRA - MA18877 DECISÃO Trata-se de ação de execução, de partes as acima mencionadas.
A parte executada, por sua advogada, peticionou nos autos, em 25/01/2021, impugnando a decisão deste Juízo que, em 07/10/2020, acolheu o pedido de desistência parcial formulado pela parte exequente em relação à parte executada Francisca Aquino (ID’s 40209723 e 36442192). Eis o relevante.
Passo à decisão.
Inicialmente, consigno que a referida decisão encontra-se preclusa na medida em que já encerrado o prazo para sua impugnação.
Verifico ainda, que eventual insatisfação em relação à referida decisão desafia agravo de instrumento e não há notícia nos autos acerca de sua interposição.
Por fim, consigno ainda que a parte exequente, por seu advogado, formulou seu pedido em momento anterior à citação das partes executadas, quando é possível alterar, de forma ampla, os elementos da ação.
Diante destas considerações, rejeito o pedido da parte exequente no sentido de manter a parte executada Francisca Aquino no polo passivo da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 01 de fevereiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
03/02/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 10:01
Outras Decisões
-
26/01/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 09:57
Juntada de termo
-
25/01/2021 22:50
Juntada de petição
-
24/11/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2020 16:58
Juntada de diligência
-
17/11/2020 03:37
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 16/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 16:22
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/10/2020 02:28
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:04
Outras Decisões
-
03/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 19:13
Juntada de termo
-
27/07/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 10:44
Juntada de petição
-
17/07/2020 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA AQUINO SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:01
Decorrido prazo de MARIA ISMENIA PEREIRA CAMPOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2020 14:33
Juntada de diligência
-
18/06/2020 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2020 14:31
Juntada de diligência
-
12/05/2020 14:18
Decorrido prazo de UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 09:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 09:18
Juntada de Mandado
-
07/04/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 18:29
Juntada de petição
-
30/01/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 16:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:27
Juntada de termo
-
07/10/2019 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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