TJMA - 0802477-92.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 16:10
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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13/12/2021 10:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARETH ALENCAR em 10/12/2021 23:59.
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27/11/2021 06:17
Decorrido prazo de ERIK SILVA DINIZ em 26/11/2021 23:59.
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25/11/2021 09:34
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO nº 0802477-92.2021.8.10.0059 RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARETH ALENCAR CNPJ: 42.***.***/0001-06 RECLAMADO: ERIK SILVA DINIZ Juiz: Dr.
Júlio César Lima Praseres HORA: 09:30 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10(dez) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade e Comarca de São José de Ribamar, na sala das audiências deste Juízo, no Fórum local, ao pregão realizado foi constatada a presença apenas da advogada da parte autora.
Ausente a reclamada e o representante da parte autora.
A parte autora está representada apenas pela advogada Marília Mendes Ferreira, OAB/MA 17336.
Aberta a audiência verificou-se que a parte autora não está devidamente representada em face da ausência de preposto ou síndico.
A ausência das partes a qualquer uma das audiências previstas na Lei 9.099/95, traz sérias consequências aos litigantes, sendo que, para o autor, implica a extinção do feito (artigo 51, inciso I) e para o réu, a decretação dos efeitos da revelia (artigo 20).
Assim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.” Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. Juiz de Direito __________________________________________ Advogado Parte Autora ___________________________________ -
23/11/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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12/11/2021 08:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/11/2021 15:01
Juntada de petição
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05/11/2021 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 00:40
Juntada de diligência
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01/11/2021 16:36
Juntada de petição
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21/10/2021 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARETH ALENCAR em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 01:15
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802477-92.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARETH ALENCAR DEMANDADO: ERIK SILVA DINIZ INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 10/11/2021 09:30, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,07/10/2021.
LUCIENE ALVES DA SILVA -Servidor(a) Judiciário- -
07/10/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:29
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
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04/10/2021 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/11/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/10/2021 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/11/2021 00:30 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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23/09/2021 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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23/09/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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