TJMA - 0800261-71.2020.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 14:16
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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08/11/2021 15:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/11/2021 23:59.
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08/11/2021 15:19
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 05/11/2021 23:59.
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08/10/2021 01:32
Publicado Sentença (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800261-71.2020.8.10.0067 SENTENÇA Determinada a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos pessoais, o comprovante de endereço em nome da parte autora e a procuração, sob pena de extinção do processo, este quedou-se inerte.
Dispõe o art. 485, I, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial Desta forma, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I do Código de Processo Civil, determinando, em consequência, o seu arquivamento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito -
06/10/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 14:42
Indeferida a petição inicial
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25/08/2021 08:44
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:44
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 22/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 22/07/2021 23:59.
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05/07/2021 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 16:49
Juntada de Certidão
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08/10/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 10:14
Conclusos para despacho
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01/04/2020 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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