TJMA - 0801367-71.2020.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2021 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 12:21
Transitado em Julgado em 03/11/2021
-
29/10/2021 08:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:43
Decorrido prazo de RITA COSTA RIBEIRO em 28/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 06:42
Publicado Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença em 14/10/2021.
-
14/10/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 00:00
Intimação
Mais PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE AMARANTE DO MARANHÃO Processo nº: 0801367-71.2020.8.10.0066 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: RITA COSTA RIBEIRO Advogado do Requerente: WANDERSON ALVES PEREIRA - MA20346 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do Requerido: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Audiência: 16 de setembro de 2021 - Conciliação, Instrução e Julgamento ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16/09/2021 11:20, na sala de audiências deste Juízo, onde se achava presente Sua Excelência o Doutor DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS, Juiz de Direito Titular desta Comarca de Amarante do Maranhão-MA, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
DA ABERTURA DA AUDIÊNCIA: Verificada a AUSÊNCIA da parte Autora, bem como de seu advogado(a).
Verificada a presença da parte Ré, representada por preposto(a), o(a) senhor(a) AQUILES MARQUES CARNEIRO JÚNIOR, CPF *73.***.*81-80, acompanhada de advogado(a), Drª.
MARCIA MORAES REGO DE SOUZA OLIVEIRA, OAB/MA 5927.
DA CONCILIAÇÃO: Restou prejudicada face à ausência da parte demandante, a qual foi devidamente intimada a comparecer ao ato, consoante ID 51852046.
Dada a palavra à parte requerida: MM. juiz, ante a ausência da parte autora, requer a extinção do feito sem julgamento de mérito nos termos do art. 51 da lei 9.099/95.
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA “Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
A ausência injustificada da parte autora a audiência implica na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
ANTE O EXPOSTO, extingo a presente ação nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Dou a presente por publicada em audiência e intimados os presentes.
Registre-se, transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.” DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciária, encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Partes intimadas em audiência.
Eu, Daniel Pinto Silva, Técnico Judiciário, lotado na Vara Única de Amarante do Maranhão-MA, o digitei (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça). Juiz DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão-MA -
12/10/2021 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2021 11:20 Vara Única de Amarante do Maranhão.
-
22/09/2021 11:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/09/2021 11:10
Decorrido prazo de RITA COSTA RIBEIRO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 14:40
Juntada de contestação
-
12/09/2021 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
12/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
12/09/2021 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
12/09/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2021 11:20 Vara Única de Amarante do Maranhão.
-
03/09/2020 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000017-76.2020.8.10.0100
Igor Belem Borges
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Hedasmilly da Cruz Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2021 13:46
Processo nº 0000017-76.2020.8.10.0100
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Igor Belem Borges
Advogado: Hedasmilly da Cruz Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2020 00:00
Processo nº 0801128-58.2017.8.10.0006
Genival de Souza Santana
Consorcio Nacional Volkswagen Adm de Con...
Advogado: Bruno Soares Maranhao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2017 19:57
Processo nº 0800775-70.2021.8.10.0105
Antenor Rodrigues de Azevedo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/07/2021 16:56
Processo nº 0801377-44.2021.8.10.0046
Loteamento Residencial Imperatriz LTDA
Marcio da Silva Moreira
Advogado: Daniela Matias Troncoso Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 13:35