TJMA - 0801291-84.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 10:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/10/2022 13:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
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11/08/2022 23:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS SILVA em 09/08/2022 23:59.
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08/07/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 08:53
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 08:30 Vara Única de Pastos Bons.
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07/06/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 08:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 08:30 Vara Única de Pastos Bons.
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17/01/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 09:35
Conclusos para despacho
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13/01/2022 09:34
Juntada de Certidão
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10/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FREITAS SILVA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 00:56
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801291-84.2021.8.10.0107 [Rural (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTUADO: INSS DE SANTA RITA/MA DESPACHO Vistos em correição.
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 26 de agosto de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080416035307600000047051880 APOSENTADORIA RURAL IDADE Petição 21080416035399700000047051886 DOCUMENTOS Documento Diverso 21080416035449000000047051887 ENDEREÇOS: MARIA APARECIDA DE FREITAS SILVA RUA AFONSO PENA, 295, BOA VISTA, SãO JOãO DOS PATOS - MA - CEP: 65665-000 INSS DE SANTA RITA/MA -
07/10/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 00:11
Juntada de contestação
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27/08/2021 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 16:04
Conclusos para decisão
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04/08/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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