TJMA - 0800817-19.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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14/03/2023 14:42
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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14/03/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800817-19.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: DANIELLE CRISTINA SILVA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Reclamado: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
09/03/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2023 17:07
Conclusos para despacho
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24/02/2023 17:06
Juntada de Certidão
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24/02/2023 16:59
Juntada de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800817-19.2021.8.10.0009 AUTOR: DANIELLE CRISTINA SILVA DE CARVALHO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Endereço: De ordem do MM Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da PENHORA ON LINE para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação/embargos à execução.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de fevereiro de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
03/02/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
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30/01/2023 13:19
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:48
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:45
Juntada de petição
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10/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
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28/12/2022 07:07
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 15:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:32
Recebidos os autos
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30/11/2022 13:32
Juntada de despacho
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21/03/2022 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/03/2022 09:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2022 15:54
Juntada de contrarrazões
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18/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
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18/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
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18/03/2022 09:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/03/2022 23:59.
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07/03/2022 06:41
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 09:38
Juntada de Certidão
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25/02/2022 09:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2022 23:59.
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23/02/2022 16:26
Juntada de recurso inominado
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21/02/2022 01:27
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 19:02
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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08/02/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 10:31
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2022 09:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/02/2022 09:16
Juntada de petição
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02/02/2022 16:23
Juntada de petição
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25/01/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 13:06
Juntada de petição
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06/12/2021 02:05
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800817-19.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: DANIELLE CRISTINA SILVA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 07/02/2022 Hora: 09:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 2 de dezembro de 2021.
André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC -
02/12/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:53
Juntada de contestação
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21/10/2021 10:13
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 08:35
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 14/10/2021 11:00.
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13/10/2021 01:17
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 01:17
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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09/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800817-19.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: DANIELLE CRISTINA SILVA DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante de residência, em nome da parte autora (especificamente fatura atualizada (2021) de água, energia ou telefonia fixa e analógica), sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de abril de 2021. Cinira Raquel Correa Reis.
Secretária Judicial do 4º JECRC" -
07/10/2021 16:57
Juntada de petição
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07/10/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:39
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:05
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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