TJMA - 0849818-70.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 11:29
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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29/08/2022 13:18
Juntada de petição
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13/08/2022 05:13
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 09:29
Declarada decadência ou prescrição
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26/11/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:04
Decorrido prazo de BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 15:42
Juntada de petição
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15/10/2021 09:36
Juntada de petição
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13/10/2021 12:40
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849818-70.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: GEISON MOREIRA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLOVES DE JESUS CARDOSO CONCEICAO FILHO - MA12419 REU: LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770 DESPACHO Compulsando os autos, observo que o feito comporta, prima facie, julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I do CPC.
Em face do princípio cooperativo e da vedação da decisão surpresa, em homenagem ao princípio do contraditório, determino a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, sob pena de o processo ficar concluso para julgamento.
De outro lado, para evitar alegação de cerceamento de defesa, DECLARO desde logo a inversão do ônus da prova em favo do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Os requisitos para a inversão encontram-se plenamente satisfeitos, posto que o autor é hipossuficiente econômico e tecnicamente em relação à ré, que detém maior controle e informações sobre o contrato em questão.
Ademais, a narrativa é verossímil em virtude dos documentos trazidos com a inicial.
São Luis/MA, 30/09/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
08/10/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
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20/08/2021 12:45
Juntada de réplica à contestação
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30/07/2021 00:46
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
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22/07/2021 14:04
Juntada de contestação
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05/07/2021 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2021 21:19
Juntada de Certidão
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24/05/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2021 22:02
Juntada de Carta ou Mandado
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27/04/2021 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 17:58
Juntada de Certidão
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13/05/2020 11:30
Juntada de petição
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11/04/2020 21:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2020 21:58
Juntada de Ato ordinatório
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19/07/2019 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2017 11:42
Conclusos para despacho
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03/11/2016 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2016 13:42
Conclusos para despacho
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10/08/2016 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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