TJMA - 0802845-45.2021.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 07:52
Baixa Definitiva
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25/05/2022 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/05/2022 07:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/05/2022 03:21
Decorrido prazo de SILCA MARTINS GOMES em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:34
Publicado Ementa em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 12:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (APELADO) e não-provido
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25/04/2022 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2022 14:37
Juntada de petição
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08/04/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2022 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2022 13:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2022 12:16
Juntada de parecer do ministério público
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04/03/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:10
Recebidos os autos
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15/02/2022 09:10
Conclusos para decisão
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15/02/2022 09:10
Distribuído por sorteio
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22/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802845-45.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): SILCA MARTINS GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO CARTOES S.A. ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO CARTOES S.A. a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação. Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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