TJMA - 0801148-57.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 10:11
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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28/10/2021 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO DIAS COELHO em 25/10/2021 23:59.
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07/10/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 01:41
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801148-57.2019.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRELINA SILVA MOURA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme determina o art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente pediu desistência do feito. O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”1. Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “o juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
Ademais, segundo enunciado 90 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 90 – FONAJE - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Decido. Assim sendo, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela exequente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 17 de Agosto de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão 1 DIDIER Jr., Fredie.
Curso de direito processual civil – teoria geral do processo e processo de conhecimento.
Vol.
I.
Salvador: juspodivm, 2008, p. 533. -
05/10/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:23
Extinto o processo por desistência
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13/08/2021 08:39
Conclusos para despacho
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12/08/2021 14:47
Juntada de petição
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06/08/2021 20:13
Decorrido prazo de ADRELINA SILVA MOURA em 12/07/2021 23:59.
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11/06/2021 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 09:37
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 09:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 13/04/2021 14:00 em/para 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
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13/04/2021 07:47
Juntada de protocolo
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12/04/2021 10:02
Juntada de contestação
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07/04/2021 08:56
Juntada de petição
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01/09/2020 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2020 11:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 14:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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11/09/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 14:59
Conclusos para decisão
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01/07/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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