TJMA - 0865006-35.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 06:49
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 06:49
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:25
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:24
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 09/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:18
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:18
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 19:18
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 14:10
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 14:10
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 14:08
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 21:40
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 14/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
23/05/2021 14:45
Juntada de Ato ordinatório
-
21/05/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 09:12
Juntada de petição
-
20/05/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 15:32
Juntada de Ato ordinatório
-
20/05/2021 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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20/05/2021 12:32
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2021 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2021 08:51
Juntada de Ato ordinatório
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18/04/2021 08:41
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 06/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 08:41
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 06/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 10:28
Juntada de termo
-
23/03/2021 09:08
Juntada de Ofício
-
16/03/2021 08:18
Juntada de transferência BACENJUD
-
11/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2021 14:56
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 09:29
Juntada de petição
-
04/03/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865006-35.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688 REU: JOAO BARROSO MAIA FILHO Advogados do(a) REU: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - OAB/MA 10575, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 16002 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada, CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
22/02/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 09:12
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:21
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 05:53
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 10:56
Juntada de petição
-
05/02/2021 02:14
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0865006-35.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA19563, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA7837, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA11688 REU: JOAO BARROSO MAIA FILHO Advogados do(a) REU: CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - OAB/MA10575, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA16002 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado não houve manifestação da parte executada, conforme certificado à ID n° 39257982.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme memória de cálculo à ID 39182942.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 06 de Janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
30/01/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 09:43
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
06/01/2021 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 13:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 10:25
Juntada de petição
-
12/12/2020 03:56
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 03:56
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 03:56
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 03:56
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 11/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 15:58
Juntada de petição
-
26/10/2020 02:06
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:32
Transitado em Julgado em 19/10/2020
-
19/10/2020 09:50
Juntada de petição
-
17/10/2020 02:50
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:32
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:32
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:32
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 04:01
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 15/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 01:30
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2020 09:39
Conclusos para julgamento
-
23/07/2020 12:23
Juntada de Certidão
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15/07/2020 01:32
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:03
Juntada de petição
-
17/06/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:36
Juntada de petição
-
17/08/2019 00:55
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 16/08/2019 23:59:59.
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16/07/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2019 15:05
Juntada de Ato ordinatório
-
16/07/2019 15:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2019 15:30 13ª Vara Cível de São Luís .
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20/03/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 11:35
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2019 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2019 20:55
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2019 10:02
Expedição de Mandado
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01/02/2019 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2019 10:00
Audiência conciliação designada para 18/03/2019 15:30.
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22/01/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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