TJMA - 0800537-88.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 23:20
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:39
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 15:23
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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23/06/2022 11:50
Juntada de petição
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21/06/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
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03/06/2022 10:53
Recebidos os autos
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03/06/2022 10:53
Juntada de petição
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07/04/2022 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:16
Decorrido prazo de IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 07:07
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 16:10
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 17:34
Juntada de contrarrazões
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28/10/2021 17:33
Juntada de apelação
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26/10/2021 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:06
Juntada de apelação cível
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13/10/2021 13:21
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800537-88.2020.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDILEUSA CONCEICAO DA SILVA LADEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDSON ALMEIDA DE SOUSA - SP356162-A, IDIRAN SILVA DO NASCIMENTO - PI8501-A Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogados/Autoridades do(a) REU: LEANDRO SOUSA SILVA - MA22346, SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Sendo assim, rejeito os presentes embargos de declaração, ex vi do art. 1.022, I do CPC, a contrario sensu.
Intime-se o embargante e a parte embargada do teor desta decisão.
A presente decisão serve de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. -
08/10/2021 09:51
Conclusos para decisão
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08/10/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 09:34
Juntada de apelação cível
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28/09/2021 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2021 14:55
Conclusos para decisão
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27/08/2021 11:11
Juntada de petição
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19/08/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 15:13
Juntada de petição
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15/06/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 14:28
Conclusos para decisão
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04/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
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01/06/2021 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2021 21:51
Juntada de diligência
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14/05/2021 09:09
Juntada de embargos de declaração
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13/05/2021 01:12
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 14:12
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 12:30
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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24/03/2021 15:03
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 10:57
Juntada de contestação
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24/03/2021 10:51
Juntada de petição
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17/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 17:42
Juntada de cópia de decisão
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14/02/2021 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 12/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 19:02
Juntada de diligência
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30/11/2020 02:45
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 14:34
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2020 17:54
Conclusos para decisão
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03/11/2020 09:42
Juntada de petição
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31/10/2020 02:27
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA em 30/10/2020 09:42:13.
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31/10/2020 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 30/10/2020 09:12:36.
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27/10/2020 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 09:42
Juntada de diligência
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27/10/2020 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2020 09:12
Juntada de diligência
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13/10/2020 11:54
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 11:54
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 17:07
Conclusos para decisão
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29/08/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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