TJMA - 0801522-51.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 10:24
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:17
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 11/03/2022 23:59.
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17/03/2022 12:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
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27/02/2022 10:25
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 21:15
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2022 16:23
Conclusos para decisão
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21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:37
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 14/12/2021 23:59.
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20/12/2021 22:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 06:42
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0801522-51.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE CARLOS SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 INTIMAÇÃO Finalidade: intimação das partes por seus advogados para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 2 de dezembro de 2021.
MARIA MARTHA FERREIRA GOMES Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
02/12/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS ARAUJO em 20/10/2021 23:59.
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15/10/2021 14:02
Juntada de petição
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13/10/2021 14:02
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0801522-51.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE CARLOS SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 INTIMAÇÃO Finalidade: intimação das partes por seus advogados para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 8 de outubro de 2021.
MARIA MARTHA FERREIRA GOMES Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
08/10/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 16:49
Juntada de contestação
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09/09/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2021 15:06
Conclusos para decisão
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26/07/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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