TJMA - 0802047-61.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:21
Desentranhado o documento
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27/09/2023 09:21
Desentranhado o documento
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27/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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19/09/2023 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/09/2023 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2023 11:38
Juntada de petição
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12/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
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12/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:36
Juntada de petição
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21/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:03
Processo Desarquivado
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03/08/2023 18:01
Juntada de petição
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03/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 10:04
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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18/03/2022 09:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:39
Decorrido prazo de JOSE PEDRO CAMPOS AROUCHA em 17/03/2022 23:59.
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05/03/2022 12:53
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 18:58
Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 08:06
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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17/02/2022 12:09
Juntada de petição
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28/01/2022 17:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802047-61.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: JOSE PEDRO CAMPOS AROUCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - OAB/MA 16873 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO JOSE PEDRO CAMPOS AROUCHA BANCO DO BRASIL S/A De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 22/02/2022 15:15. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2022.
JOSIVALDO FERNANDO CAMPOS SILVA Servidor Judicial -
13/01/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 18:10
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2022 18:08
Audiência Una designada para 22/02/2022 15:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/12/2021 10:57
Juntada de contestação
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21/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
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18/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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14/10/2021 17:56
Juntada de petição
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13/10/2021 14:47
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802047-61.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: JOSE PEDRO CAMPOS AROUCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Vistos, etc. Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos procuração com data atual.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação.
A procuração juntada os autos não possui data da outorga. Diante disso, determino a intimação da autora para, no prazo acima assinalado, juntar procuração com data atual. A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 04 de outubro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
08/10/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 17:45
Outras Decisões
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30/09/2021 20:50
Conclusos para despacho
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24/09/2021 17:29
Juntada de petição
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16/09/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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