TJMA - 0806792-59.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 10:40
Juntada de petição
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03/12/2022 22:52
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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10/11/2022 13:52
Realizado cálculo de custas
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30/10/2022 09:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:56
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:56
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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22/09/2022 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
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24/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
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24/08/2022 06:23
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 15:27
Outras Decisões
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15/08/2022 15:00
Conclusos para decisão
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15/08/2022 14:59
Juntada de petição
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10/08/2022 13:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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10/08/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:50
Juntada de petição
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27/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
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24/07/2022 22:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2022 23:59.
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18/07/2022 14:38
Juntada de petição
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05/07/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2022 23:59.
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22/06/2022 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 04:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 19:28
Conclusos para despacho
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13/06/2022 14:43
Juntada de petição
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09/05/2022 16:42
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:00
Recebidos os autos
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05/05/2022 16:00
Juntada de despacho
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09/12/2021 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:18
Juntada de contrarrazões
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01/12/2021 18:00
Decorrido prazo de SATURNINO RODRIGUES DA ROCHA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 08:51
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 20:17
Decorrido prazo de SATURNINO RODRIGUES DA ROCHA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806792-59.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: SATURNINO RODRIGUES DA ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB PI19842, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55650987, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/11/2021 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
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04/11/2021 17:48
Juntada de apelação
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08/10/2021 02:11
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806792-59.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: SATURNINO RODRIGUES DA ROCHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, SATURNINO RODRIGUES DA ROCHA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB/PI 19842 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB/MA 19147-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53495092, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 0123391505525, junto ao BANCO BRADESCO S.A e a parte requerente SATURNINO RODRIGUES DA ROCHA, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em simples, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade.
E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno a Parte Ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo-se esta como mandado.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 6 de outubro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/10/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 19:17
Julgado procedente o pedido
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11/09/2021 12:48
Decorrido prazo de SATURNINO RODRIGUES DA ROCHA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 07:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2021 23:59.
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23/08/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:32
Juntada de réplica à contestação
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18/08/2021 17:21
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 19:38
Juntada de contestação
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26/07/2021 19:22
Juntada de protocolo
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02/07/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:09
Juntada de petição
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30/06/2021 13:24
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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