TJMA - 0000556-92.2018.8.10.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 14:50
Baixa Definitiva
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14/12/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/12/2021 14:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/12/2021 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/12/2021 23:59.
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06/12/2021 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/12/2021 23:59.
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11/11/2021 02:38
Decorrido prazo de RANISSON BANDEIRA BARRA em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 23 a 30 de setembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000556-92.2018.8.10.0106 - PASSAGEM FRANCA APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Marcelo Apolo Vieira Franklin APELADO: RANISSON BANDEIRA BARRA Advogada: Dra.
Natrícia Carvalho Bandeira (OAB/MA Nº 15.026) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
I - Inexistindo Defensoria Pública no local da prestação do serviço, compete ao juízo a nomeação de defensor dativo para a parte necessitada.
II - Ao defensor dativo são devidos os honorários advocatícios, fixados com base na tabela da OAB, a serem pagos pelo Estado.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000556-92.2018.8.10.0106, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 24 a 30 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
13/10/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 16:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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01/10/2021 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 22:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2021 10:56
Juntada de petição
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20/09/2021 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/05/2021 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2021 10:21
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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24/05/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 07:31
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:53
Recebidos os autos
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28/04/2021 10:53
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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