TJMA - 0802275-25.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2022 09:18
Decorrido prazo de KARINE RODRIGUES DE ALENCAR em 04/02/2022 23:59.
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01/03/2022 09:18
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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15/02/2022 13:09
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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27/01/2022 03:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802275-25.2019.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material Autor: KARINE RODRIGUES DE ALENCAR Demandado: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: KARINE RODRIGUES DE ALENCAR ADVOGADO(A): WELDSON DA SILVA FURTADO - OABMA19776 DEMANDADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OABMA7583 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A VISTOS EM CORREIÇÃO.
Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por KARINE RODRIGUES DE ALENCAR em desfavor de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em ID 56683349.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 10 de janeiro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 11 de janeiro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
11/01/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 11:02
Homologada a Transação
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10/01/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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10/01/2022 09:13
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:52
Juntada de petição
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22/11/2021 10:06
Juntada de petição
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12/11/2021 17:10
Recebidos os autos
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12/11/2021 17:10
Juntada de despacho
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07/11/2019 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/11/2019 05:08
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 15:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/11/2019 16:55
Juntada de contrarrazões
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10/10/2019 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 12:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2019 10:29
Conclusos para decisão
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02/09/2019 10:28
Juntada de Certidão
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31/08/2019 03:10
Decorrido prazo de KARINE RODRIGUES DE ALENCAR em 30/08/2019 23:59:00.
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30/08/2019 16:51
Juntada de petição
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29/08/2019 17:42
Juntada de petição
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29/08/2019 15:29
Juntada de recurso inominado
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27/08/2019 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 17:40
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2019 09:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/08/2019 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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16/08/2019 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2019 17:05
Juntada de contestação
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08/08/2019 11:00
Juntada de petição
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25/07/2019 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2019 16:56
Juntada de diligência
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17/07/2019 12:16
Expedição de Mandado.
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17/07/2019 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 09:50
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2019 16:26
Conclusos para decisão
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28/06/2019 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/08/2019 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/06/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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