TJMA - 0815216-28.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:21
Juntada de contrarrazões
-
22/07/2024 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:45
Juntada de apelação
-
21/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 09:40
Juntada de petição
-
19/05/2024 12:35
Juntada de petição
-
10/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:33
Juntada de termo
-
08/05/2024 15:33
Juntada de petição
-
08/05/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:53
Juntada de termo
-
03/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONINO MADALENA MARQUES FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:37
Juntada de termo
-
31/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
30/01/2024 17:55
Juntada de contrarrazões
-
24/01/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:19
Juntada de embargos de declaração
-
19/12/2023 01:06
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:05
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 10:14
Outras Decisões
-
06/12/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:15
Homologada a Transação
-
28/08/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:53
Juntada de termo
-
24/08/2023 20:24
Juntada de petição
-
10/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:26
Juntada de petição
-
20/06/2023 11:45
Juntada de petição
-
05/05/2023 17:59
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:17
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 13:19
Juntada de termo
-
25/04/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:11
Juntada de petição
-
10/03/2023 13:00
Decorrido prazo de ANTONINO MADALENA MARQUES FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 17:34
Juntada de termo
-
26/01/2023 15:26
Juntada de petição
-
18/01/2023 12:18
Juntada de termo
-
17/01/2023 10:01
Decorrido prazo de ANTONINO MADALENA MARQUES FILHO em 15/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:01
Decorrido prazo de ANTONINO MADALENA MARQUES FILHO em 15/12/2022 23:59.
-
29/12/2022 16:49
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
14/12/2022 11:15
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
14/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
08/12/2022 10:18
Juntada de petição
-
01/12/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:48
Juntada de termo
-
23/11/2022 08:41
Juntada de petição
-
21/11/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:34
Juntada de termo
-
04/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:58
Decorrido prazo de ANTONINO MADALENA MARQUES FILHO em 25/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:59
Juntada de petição
-
18/07/2022 02:49
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
17/07/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 18:42
Mandado devolvido dependência
-
11/06/2022 18:42
Juntada de diligência
-
09/06/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 13:00
Juntada de petição
-
26/04/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 17:36
Juntada de termo
-
26/04/2022 10:49
Juntada de petição
-
26/04/2022 10:35
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 20:10
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA ESCORCIO FORTES em 08/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 12:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/02/2022 20:11
Juntada de petição
-
24/02/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 17:27
Juntada de termo
-
02/02/2022 17:19
Juntada de petição
-
28/01/2022 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:34
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 07:11
Juntada de Carta precatória
-
20/01/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 10:24
Juntada de petição
-
04/12/2021 16:58
Juntada de petição
-
16/11/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:44
Juntada de petição
-
03/11/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:55
Juntada de termo
-
03/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 01:17
Decorrido prazo de ANTONINO MADALENA MARQUES FILHO em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:20
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0815216-28.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: FRANCISCA TERESA ESCORCIO FORTES PARTE REQUERIDA: DOMINGOS ESCORCIO DE CERQUEIRA A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora FRANCISCA TERESA ESCORCIO FORTES, através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONINO MADALENA MARQUES FILHO - MA11.149, para tomar conhecimento da decisão: Trata-se de Impugnação às Primeiras Declarações interposta por THIAGO RIBEIRO FORTES CERQUEIRA e Outros, arguindo, em síntese, que os bens foram avaliados a menor pela inventariante, que esta omitiu deliberadamente créditos e bens pertencentes ao espólio e que, além disso, nos termos de extrato bancário juntado pela inventariante há movimentações bancárias que comprovariam transferência da conta do falecido para a conta da inventariante.Devidamente intimada, a inventariante se manifestou nos termos contidos em petição de ID 51515800.Eis o breve relatório.
Decido.A priori, deixo claro que o inventário deve ser considerado um juízo universal, no qual se faz a liquidação de um patrimônio. Daí advém a razão de que em tal juízo devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do falecido, sejam elas questões relativas a bens e obrigações do de cujus, sejam relativas à qualidade sucessória dos pretendentes à herança, apenas e tão-somente.No que tange a suposta avaliação errônea dos bens elencados na referida Impugnação, arguo que tratando-se de processo ao qual não há acordo em relação a partilha dos bens, tal avaliação poderá ser feita por avaliador judicial vinculado a este Juízo, de modo que os valores atribuídos pela inventariante não se presumem desde então que seja real e de acordo com os valores praticados no mercado, quanto a avaliação dos bem móvel, os herdeiros poderão apresentar avaliação conforme tabela Fipe.Quanto aos créditos aludidos como pertencentes ao espólio e creditados, em vida, pelo de cujus, na conta da inventariante, não integram o espólio a ser partilhado, eis que em vida o de cujus, capaz e maior, poderia dispor de seu patrimônio da forma como bem lhe conviesse.Quanto a nomeação da inventariante, esta magistrada apenas seguiu a ordem prevista no art. 617 do CPC, afora isso, assaz dificultosa é o encargo de reunir os bens do de cujus, de modo que o prazo constante no art. 620 do CPC é de natureza dilatória e não peremptória.Ressalto, por fim, que questões de alta indagação que exigem instrução probatória devem ser remetidas às vias ordinárias, com a suspensão do processo de inventário. É, aliás, o que determina o artigo 612 do Código de Processo Civil.Assim, INDEFIRO os pedidos contidos em petição de ID 31590363.Preclusa a presente decisão, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito.Intimem-se.Imperatriz/MA, 01 de outubro de 2021. Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021. DANIELLE GOMES DE AGUIAR COSTA Secretária Judicial Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
13/10/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 13:16
Outras Decisões
-
26/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:43
Juntada de termo
-
26/08/2021 09:21
Juntada de petição
-
16/08/2021 13:07
Juntada de termo
-
13/08/2021 01:18
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:23
Juntada de termo
-
05/07/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 10:44
Juntada de termo
-
11/06/2021 09:01
Juntada de termo
-
10/06/2021 12:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/06/2021 11:40 1ª Vara de Família de Imperatriz .
-
10/06/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:06
Juntada de petição
-
22/02/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2021 09:02
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 11:40 1ª Vara de Família de Imperatriz.
-
17/02/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:53
Juntada de termo
-
01/02/2021 11:46
Juntada de petição
-
29/01/2021 18:21
Juntada de petição
-
26/11/2020 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 16:49
Juntada de termo
-
09/10/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 05:59
Decorrido prazo de ANTONINO MADALENA MARQUES FILHO em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2020 14:51
Juntada de diligência
-
21/07/2020 17:27
Juntada de petição
-
17/07/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 22:47
Juntada de Ofício
-
15/07/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 10:59
Juntada de termo
-
01/06/2020 17:53
Juntada de petição
-
28/01/2020 17:51
Juntada de petição
-
28/01/2020 07:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA ESCORCIO FORTES em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/11/2019 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2019 09:37
Juntada de diligência
-
06/11/2019 15:05
Juntada de petição
-
05/11/2019 11:58
Juntada de petição
-
04/11/2019 21:07
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2019 16:08
Juntada de petição
-
04/11/2019 10:05
Expedição de Mandado.
-
01/11/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813851-36.2019.8.10.0040
Douglas Dahmer
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Fabio Santana Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2019 11:23
Processo nº 0800677-82.2017.8.10.0022
Manoel Mecias Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2017 17:06
Processo nº 0801308-26.2021.8.10.0009
Eliane Cristina Viana Pereira
Banco Pan S/A
Advogado: Leonardo Davi de Souza Piedade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2021 16:43
Processo nº 0800147-14.2018.8.10.0032
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Teixeira da Silveira
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2018 09:47
Processo nº 0801392-83.2020.8.10.0034
Onias Vieira de Santana
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2020 15:53