TJMA - 0803477-46.2018.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 Processo nº 0803477-46.2018.8.10.0023 DEMANDANTE: SEBASTIAO CONCEICAO DA SILVA DEMANDADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) do reclamado: DAVID SOMBRA PEIXOTO De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
09/11/2021 08:08
Baixa Definitiva
-
09/11/2021 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
-
09/11/2021 08:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
05/11/2021 01:35
Decorrido prazo de ERICK DE MEDEIROS em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:35
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:35
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 10:35
Juntada de petição
-
07/10/2021 00:21
Publicado Intimação de acórdão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803477-46.2018.8.10.0023 RECORRENTE: SEBASTIAO CONCEICAO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR - GO34801-S, ERICK DE MEDEIROS - GO35303-A, ELCIO GONCALVES MARQUES - GO32340-A RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº12442681 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 5 de outubro de 2021.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Serventuário da Justiça -
05/10/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 15:57
Conhecido o recurso de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (RECORRIDO) e SEBASTIAO CONCEICAO DA SILVA - CPF: *16.***.*12-92 (RECORRENTE) e provido em parte
-
10/09/2021 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/09/2021 10:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2021 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/09/2021 10:07
Pedido de inclusão em pauta
-
02/09/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 17:59
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815945-09.2021.8.10.0000
Banco Rci Brasil S.A
Rosivania Nascimento Carvalho Boaro
Advogado: Manuela Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2021 14:35
Processo nº 0800042-63.2019.8.10.0109
Vanderlea Correa de Sousa
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Edson de Freitas Calixto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2019 19:34
Processo nº 0800002-14.2020.8.10.0023
Banco do Brasil SA
Cilene Cassiana Lima
Advogado: Thiago Sebastiao Campelo Dantas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 16:35
Processo nº 0800002-14.2020.8.10.0023
Cilene Cassiana Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Jamila Fecury Cerqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2020 14:08
Processo nº 0816205-20.2020.8.10.0001
Maria Nagila Praxede de Souza Goncalves
Maria Praxedes de Souza
Advogado: Alberto Castelo Branco Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2020 17:54