TJMA - 0801370-44.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 16:48
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
16/05/2023 04:57
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 03:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:37
Declarada suspeição por MARCELO SANTANA FARIAS
-
08/05/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:55
Juntada de petição
-
24/11/2022 18:31
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 09/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:32
Juntada de petição
-
01/09/2022 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
01/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:23
Juntada de petição
-
05/08/2022 23:47
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 23:47
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 23:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
-
15/07/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:58
Juntada de despacho
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801370-44.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIVALDO BARROSO MAGALHAES ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494, CAIO ALVES FIALHO - MA10746 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Atendido todos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso inominado apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099 de 1995.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, caso ainda não o tenha sido.
Remetam-se os autos à Turma Recursal de Bacabal, com as homenagens de estilo. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 -
17/01/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/01/2022 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2021 23:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 22:04
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 22:04
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 06/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
-
20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:38
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801370-44.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIVALDO BARROSO MAGALHAES ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494, CAIO ALVES FIALHO - MA10746 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o o Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, notifico a parte recorrida para apresentação das Contrarrazões Recursais, no prazo legal. Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
18/11/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:45
Juntada de recurso inominado
-
16/11/2021 18:09
Juntada de petição
-
04/11/2021 11:42
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
-
04/11/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801370-44.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIVALDO BARROSO MAGALHAES ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494, CAIO ALVES FIALHO - MA10746 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIVALDO BARROSO MAGALHAES contra BANCO BRADESCO SA, qualificados nos autos, consoante petição de id retro.
Sustenta que a sentença omitiu-se por não estabelecer teto para a multa de astreintes.
Portanto, requer seja dado provimento ao recurso, a fim de que seja sanada a suposta omissão com a limitação da multa imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer determinada em sentença. É o relatório.
Decido.
O art. 1022 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração da seguinte forma: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º . No caso em tela, não se verifica a ausência de apreciação de ponto discutido nos autos, nem contradições no corpo da sentença, muito menos obscuridade, o que afastaria o campo de incidência dos embargos de declaração ao presente caso.
A alegação de omissão da sentença não passa de mera tentativa da Requerida de tentar revolver matéria de mérito, fugindo às hipóteses do art. 1.022 do CPC, especialmente ao se considerar que a multa não está limitada ao valor da condenação ou ao teto dos juizados especiais, cujo fim precípuo da astreinte é o cumprimento forçado da determinação judicial.
Entendimento sedimentado pela jurisprudência que seguimos abaixo: Embargos à execução – valor da multa – não limitação ao teto dos Juizados Especiais Cíveis – cabimento, a fim de evitar e fomentar o descumprimento da tutela que resguarda.
Valor das astreintes que não viola o princípio da razoabilidade e proporcionalidade – penalidade que visa a inibir o reiterado descumprimento da ordem judicial com valor relevante para a condição financeira do banco.
Sentença mantida. (TJ-SP - RI: 00061404120148260590 SP 0006140-41.2014.8.26.0590, Relator: Renata Sanchez Guidugli Gusmão, Data de Julgamento: 19/08/2016, 3ª Turma Cível - Santos, Data de Publicação: 19/08/2016) Os questionamentos buscados pela requerida podem ser apreciados pela segunda instância por meio do recurso inominado, que é cabível para este caso.
Ante o exposto, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima indicados, NÃO RECONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pela ausência de omissão na sentença proferida nestes autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via DJE.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 -
28/10/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2021 20:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 01:18
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 22/10/2021 23:59.
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21/10/2021 17:55
Juntada de petição
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15/10/2021 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROC. 0801370-44.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIVALDO BARROSO MAGALHAES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO - MA16494, CAIO ALVES FIALHO - MA10746 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do embargado, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos. Lago da Pedra/MA, 11 de outubro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
13/10/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 09:07
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:19
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 18:14
Juntada de embargos de declaração
-
21/08/2021 12:37
Publicado Sentença (expediente) em 20/08/2021.
-
21/08/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2021 13:19
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 07:57
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 13/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:57
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 13/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 19:04
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/03/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:36
Conclusos para decisão
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23/10/2020 14:47
Juntada de contestação
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06/10/2020 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 18:43
Juntada de diligência
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26/08/2020 10:23
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 23:13
Outras Decisões
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27/07/2020 19:28
Conclusos para decisão
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09/08/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 17:23
Conclusos para despacho
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18/05/2019 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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