TJMA - 0847709-83.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 21:49
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/11/2023 23:59.
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06/10/2023 17:55
Decorrido prazo de IRACI DAMASCENO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 11:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/06/2023 07:35
Conclusos para decisão
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21/06/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ROMULO EMANUEL CASTRO SILVA BASTOS em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:25
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 01:18
Juntada de petição
-
14/02/2023 09:47
Juntada de petição
-
13/02/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2023 10:29
Outras Decisões
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07/02/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:00
Juntada de petição
-
21/10/2021 16:48
Juntada de petição
-
13/10/2021 15:19
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847709-83.2016.8.10.0001 AUTOR: IRACI DAMASCENO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PIERRE DIAS DE AGUIAR - MA8327, RAIMUNDO LIMA DE AGUIAR - MA15350, ROMULO EMANUEL CASTRO SILVA BASTOS - MA11401 RÉU: ESTADO DO MARANHAO 1.
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018 (Tema 02: Análise da existência da coisa julgada inconstitucional nas execuções individuais da sentença coletiva proferida na Ação Coletiva nº 14.440/2000), conheceu do Agravo em Recurso Especial nº 1827658/MA, tendo-o convertido em Recurso Especial nº 1929758, conforme pesquisa feita no sítio eletrônico daquela Corte, na presente data, a prudência recomenda que seja mantida a r. decisão prolatada no ID 30419677, pelo que, por ora, indefiro o pedido de prosseguimento do feito formulado pelo exequente. 2.
Intimem-se os litigantes.
São Luís, 6 de setembro de 2021.
Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ (PORTARIA-CGG – 27922021) -
08/10/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 12:52
Conclusos para despacho
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14/05/2020 16:06
Juntada de petição
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27/04/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/11/2019 16:41
Juntada de Certidão
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19/02/2019 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2019 09:11
Juntada de contra-razões
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01/02/2019 07:19
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2019.
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01/02/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2017 14:51
Conclusos para decisão
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03/04/2017 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2017 00:04
Decorrido prazo de IRACI DAMASCENO em 03/03/2017 23:59:59.
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06/02/2017 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/02/2017 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/01/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2016 14:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2016 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2016
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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